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28 de maio de 2013

TCE DETERMINA TETO SALARIAL DO SERVIDOR ESTADUAL EM R$ 25.323,50

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) deferiram o pedido cautelar, impetrado pela Procuradoria do Ministério Público (MPRN) junto ao órgão, referente ao teto salarial dos servidores ativos e inativos do estado. Com a decisão, o teto passa a ter como parâmetro de remuneração o salário de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), ou seja, R$ 25.323,50.

A determinação pede ainda que a Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos (Searh) estabeleça processos administrativos para apurar remunerações na folha de pagamento superiores ao teto estabelecido, num prazo de 90 dias. Se houver descumprimento do caso, o titular da pasta será multado em R$100 ao dia.

O relator do processo, conselheiro Poti Júnior, colocou dois pontos em votação; a inconstitucionalidade da remuneração do governador em duas parcelas e a análise do pedido cautelar do MPRN. Em ambas as matérias os conselheiros seguiram o voto do relator, com exceção do conselheiro Renato Dias, cujo alegou suspeição.

Poti Júnior elencou o valor do teto tendo como base o texto da Constituição Federal e a lei Orgânica do Estado, ou seja, o salário de desembargador, o qual representa 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, ele alertou para a necessidade do chefe do Executivo cumprir a “carta republicana” no tocante ao salário pago em uma única parcela. Atualmente, o salário do governador do RN é pago em duas parcelas, sendo a primeira referente ao vencimento e a segunda por meio de gratificação.

Em sua conclusão, o relator afirmou que “o STF vem se posicionando a favor da competência dos tribunais de contas. O tribunal vai realizar a análise do pedido cautelar, de acordo com o seu regimento interno, desde que provocado e devidamente fundamentado. Sobre a existência de servidores com salários acima do teto, o STF diz que é omissão não instituir um teto. É uma agressão a Constituição. Desconsidero aqui o argumento do estado que paga porque não tem qualquer parâmetro. Concluo, nao existe qualquer freio na remuneração estadual”.

O procurador do MPRN no TCE, Luciano Ramos, teve quinze minutos para fazer a apresentação dos dados que levaram ao pedido cautelar. Ele apresentou aos conselheiros os valores gastos com os salários acima do teto, afirmando “a cada mês que o estado deixa de dar aplicabilidade do teto constitucional, estamos tendo um dano mensal de, no mínimo, R$ 3 milhões. O Tribunal de Contas está sendo chamado para colocar um freio nessa situação. Me chama atenção, os diversos chefes de poderes disseram que aplicava-se o teto. Por que não no executivo no estado, uma exceção no País, o teto não é obedecido? O MP, TJ e Assembleia obedecem.”

Segundo o procurador, o prejuízo ao Estado com os salários pagos acima do da governadora totaliza R$ 8.297.524,52 e se levar em consideração aqueles pagos acima dos desembargadores, esse valor é de R$ 3 milhões mês. “Isso representa, 1.825 professores pagos no estado ou 1.070  agentes de polícia civil ou 1.261 médicos. O RN não pode estar nesse Nimbus de exceção”, disse.

A outra parte no processo, o Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado (Sindifern), por meio de sua defesa, defendia o estabelecimento do teto tendo como base o vencimento de ministro do STF e solicitou uma maior atenção nas regras que seriam definidas. O advogado Lindenbergh Dutra argumentou “como é que o direito ao contrario e ampla defesa será garantido se este tribunal já convocou para determinar as regras. O servidor público vai sofrer uma mutilação antes de sua defesa constituída. Essa lógica do MP não prevalece”.

Por fim, o presidente do Sindifern, Pedro Lopes, disse estar satisfeito com a decisão final do TCE, revelando que a preocupação era com a “inconstitucionalidade” do valor pago caso o salário do governador fosse levado em conta. De acordo com ele “o Sindifern é a favor do teto e foi pioneiro nessa discussão. Estamos felizes com essa decisão e vamos aguardar os 90 dias para a discussão do mérito”.

Agora, a Searh será notificada do prazo de 90 dias para o cumprimento das diligencias, quando o mérito será julgado, tendo em vista que a medida possui caráter cautelar. O Sindifern questiona que a determinação desse teto só terá validade com a aprovação de uma emenda constitucional.

Fonte: Portal no Ar

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