Para acolher auditores fiscais filiados que trabalham em outras localidades fora da capital, o Sindifern oferece alojamentos masculinos e femininos. Os filiados que pretendem fazer uso dessas instalações precisa efetuar a reserva na secretária do Sindicato, com certa antecedência.
Com relação a estrutura, cada alojamento possui três cama box de solteiro, ar-condicionado, televisão e banheiro.
Para esclarecer dúvidas, segue na íntegra as regras previstas no referido Regimento Administrativo-Financeiro do Sindifern na " subseção III – Do uso dos alojamentos":
Art. 32 – O Sindifern disponibilizará na sua sede alojamentos masculinos e femininos para uso exclusivo dos filiados;
Art. 33 – O mesmo alojamento não poderá ser simultaneamente usado por homens e mulheres;
Art.34 – Em caso de lotação em um dos alojamentos, masculino ou feminino, o outro alojamento poderá ser utilizado, desde que desocupado;
Art.35 – Para garantir o uso do alojamento, será necessário efetuar reserva com antecedência de, pelo menos, dois dias úteis;
Parágrafo único – Sem reserva, não será permitido o ingresso de filiados aos alojamentos fora do horário de expediente do Sindifern.
Art. 36- Os alojamentos deverão ser utilizados de forma esporádica pelos filiados, sendo vedado servir de moradia.
O diretor administrativo e financeiro do Sindifern, Juarez Moura Cavalcante ainda ressalta que os filiado que fizer uso dos alojamentos e estiver usando algum veículo, que haja a necessidade de ocupar alguma vaga no estacionamento do Sindicato, por favor, repassar a identificação da placa do automóvel na recepção, bem como o nome do proprietário.