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07 de maio de 2013

FENAFISCO E SINDIFISCO-AP SÃO RECEBIDOS PELO SENADOR JOSÉ SARNEY

Um início de semana que sinaliza bons augúrios. A sensação se fez concreta, após o encontro que a diretoria da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO, representada pelos diretores Rogério Macanhão (parlamentar) e Guilherme Pedrinha (comunicação), acompanhados pelo presidente do SINDIFICO/AP, Domingos João Salomão Neto, e, ainda, pela  Fiscal de Tributos Estaduais do Amapá, Neiva Nunes, tiveram com o Senador José Sarney (PMDB-AP), em seu gabinete, nesta segunda-feira, 6 de maio.

 

Estar com o senador José Sarney é ficar frente a um rochedo, tamanha é a magnitude de sua presença e a profundidade dos seus dizeres. Homem das letras e habituado ao poder, o ex-presidente da República demonstrou a gentileza e a humildade dos sábios, ao nos receber. Um exemplo que se formou na larga e ativa trajetória, por ele vivida.

Ouvinte atento, ele recebeu de Rogério Macanhão as informações e posicionamentos da FENAFISCO ante a PEC 05/2011, motivo da rápida visita. Em todo o momento, interviu com observações altamente pertinentes e, ao final, declarou a sua simpatia e a sua disposição pelo pleito, que considerou justo.

Ao receber um exemplar da revista Visão FENAFISCO, o senador, após folheá-lo exclamou: “Excelente material, parabéns!”. Um elogio deste, vindo de quem o proferiu, necessita ser registrado. 

A conversa

Macanhão relatou ao senador os fundamentos da PEC 05/2011, em especial o seu caráter isonômico e de justiça federativa, possível, apenas, com a instauração efetiva e constitucional de um Teto Salarial Único, para os três poderes e níveis da Federação.

De fato, dos cinco artigos contidos na proposta de emenda à constituição, o art. 2º bem resume o pleito dos servidores públicos brasileiros, ao determinar a alteração do art. 37, inciso XI, para o novo teor:

"Art. 37... .

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões, ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais, ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

A proposta se faz completa ao instituir a unificação e dos Tetos Salariais vigentes no país, através da fixação de idênticos subsídios para Ministros do Supremo Tribunal Federal, Presidente e Vice Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores, Deputados Federais, Procurador-Geral da República e Defensor Público-Geral Federal ( Art. 3º, VII).

OAB apoia

Recentemente, o Pleno do Conselho Federal da OAB analisou e aprovou o teor da PEC 05/2012, fazendo publicar a decisão exarada no dia 12 de novembro de 2012, com o seguinte teor: “Após a leitura do relatório e voto, manifestou-se sobre o assunto o Conselheiro Federal Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES). Decidiu o Conselho Pleno, por unanimidade, acolher o veto do Relator, no sentido do apoio à proposta de Emenda à Constituição n. 05/2011”.

Dentre os argumentos analisados, destacamos os seguintes trechos:

Trechos do parecer OAB sobre a PEC 05/2011.

“Pretende, com isso, conferir tratamento igualitário a todos os servidores públicos, de todos os níveis federados”.

“Ainda, a existência de um único teto para os servidores dos poderes executivo, legislativo e judiciário consagra o respeito ao princípio da tripartição de poderes, princípio fundamental da Carta Magna de 1999”.

“O Teto proposto assegura o devido tratamento entre os poderes, colaborando com a teoria de harmonia entre eles, prevista no precitado Art. 2º, da Constituição Federal. Neste sentido, novamente as lições de José Afonso da Silva, que ressalta que a desarmonia ocorre, justamente, quando “se acrescem atribuições, faculdades e prerrogativas de um (poder) em detrimento de outro”.

“Compulsando-se o texto da Proposta de Emenda em análise, verifica-se apenas uma correção à atual redação do Art. 29, VI, da Constituição Federal, no sentido de explicitar que o subsídio dos vereadores será fixado por Lei. Com isso, assegura-se o princípio da reserva legal, o qual deve ser preservado como mecanismo de garantia da sociedade”.

Parecer da OAB em relação à Acumulação:

“Daí é possível extrair as seguintes conclusões: ou o constituinte reformador entende que a acumulação só seria recomendável nos casos em que os cargos e empregos tenham remunerações mais modestas ou se está pretendendo que os agentes públicos que ocupam cargos e empregos remunerados em limites próximos ao teto prestem serviços sem receber a devida contraprestação do Estado, em flagrante situação de enriquecimento sem causa. É o caso , por exemplo, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal que também exercem as funções de magistério. Neste contexto, é inegável o desestímulo profissional que a restrição impõe aos servidores qualificados, remunerados em valores próximos ao teto”.

PEC está pronta para votação na Câmara Federal

A Proposta de emenda à Constituição 05/2011 se encontra pronta para votação, em dois turnos, no Plenário da Câmara dos Deputados, sendo alvo de intensa mobilização por parte da FENAFISCO, para que a sua apreciação e aprovação ocorra, o mais rápido possível.  Em seguida ela segue para o Senado Federal. Nesse sentido, a federação já se movimenta, para garantir uma tramitação tranquila, naquela Casa de Leis.

 Fonte: Fenafisco

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