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07 de março de 2013

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - MTE DESFAZ ALTERAÇÕES E RETORNA TUDO COMO ERA EM 2008

A FENAFISCO comunica que após a audiência pública de 25 de fevereiro, o Ministério do Trabalho e Emprego resolveu cancelar a IN n.º 01/2013 repristinando* os efeitos da IN n.º 01/2008, que traz em seu bojo as orientações para o recolhimento da contribuição sindical.

Ofício comunicando o fato foi enviado aos sindicatos filiados, contendo as informações e com documentos anexados, a fim de subsidiá-los nas decisões para o exercício 2013.

A diretoria jurídica da FENAFISCO está, igualmente, à disposição para dirimir as dúvidas, porventura, remanescentes.

(*) Repristinação - É o fenômeno jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou. No entanto, há entendimentos diversos sobre sua validade. Enquanto alguns doutrinadores sustentam que a lei revogada passa automaticamente a vigorar com a abolição da lei que a revogou, outros entendem que tal fenômeno é vedado em nosso ordenamento, em razão do art. 2º, § 3º, da LICC. Desta forma, para que a lei anteriormente abolida se restaure é necessário que o legislador expressamente a revigore.

 

Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/750/Repristinacao

 

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