Por Viviane Coelho de Carvalho Viana/Em Migalhas. Advogada especializada em direito previdenciário do escritório Rodrigues Jr. Advogados
O fator previdenciário é um coeficiente usado no cálculo do valor da aposentadoria com a seguinte consequência: quanto mais jovem for o segurado, menor ficará o valor de sua aposentadoria.
Isto ocorre, porque se pressupõe que o segurado viverá mais e, consequentemente, receberá por mais tempo a sua aposentadoria.
O segurado ainda terá que cumprir o tempo de contribuição exigido em lei para requerer sua aposentadoria.
Entretanto, dependendo de sua idade, estará sujeito a não receber o valor integral, pois o Fator Previdenciário poderá reduzir expressivamente o valor do benefício que teria direito a receber.
Apesar dessas características, o fator previdenciário não é um vilão absoluto.
Nas aposentadorias por idade, o fator é usado no cálculo do valor do benefício somente para beneficiar o segurado, isto é, para aumentar o valor da aposentadoria.
Criado em 1999, o objetivo do Governo foi de forçar o segurado a trabalhar por mais tempo e com isso, solicitar sua aposentadoria bem mais tarde.
O propósito era de obter mais contribuições para garantir receita previdenciária e, em contrapartida, diminuir o déficit.
Porém, não foi isso o que aconteceu.
Os segurados, mesmo cientes da redução do valor de seus benefícios, não deixaram de requerer suas aposentadorias.
Então, o Governo, preocupado com o aumento dos gastos com os pagamentos dos benefícios, começou a estudar a possibilidade de um substituto para o fator previdenciário, que, para todos os efeitos práticos, é uma nova reforma previdenciária.
O primeiro projeto de lei para substituir o Fator Previdenciário foi a "Fórmula 85/95". Consiste na soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador para poder se aposentar.
Por exemplo: se a mulher tiver 25 anos de tempo de contribuição, somente poderá se aposentar se também tiver 60 anos de idade.
Porque, 25 + 60 = 85.
É o mesmo raciocínio para o homem. Se ele tiver 65 anos de idade, somente vai conseguir sua aposentadoria se simultaneamente tiver 30 anos de tempo de contribuição. Porque, 65 + 30 = 95. No entanto, esta fórmula foi descartada e agora, é estudada a "95/105".
A "Fórmula 95/105" também consiste na soma entre o tempo de contribuição e a idade, qual seja, de 95 anos para as mulheres e de 105 anos para os homens.
Isto quer dizer que o segurado terá que cumprir mais 10 anos, entre idade e tempo de contribuição, do previsto pela fórmula anterior, para poder se aposentar.
Por exemplo: se a mulher tiver 30 anos de tempo de contribuição, somente poderá requerer sua aposentadoria na ocasião que tiver 65 anos de idade (30 + 65 = 95). Ou, se o homem tiver 65 anos de idade, terá que ter 40 anos de tempo de contribuição para se aposentar (65 + 40 = 105).
Se a "Fórmula 95/105" for aprovada, o segurado deixará de poder escolher o momento oportuno de se aposentar, pois a nova regra irá obrigá-lo a trabalhar mais para contribuir por mais tempo.
As Centrais Sindicais são totalmente contra o Fator Previdenciário e a "Fórmula 95/105" por trazerem grande prejuízo à aposentadoria do trabalhador. Por isso, no dia 06 de março estarão em Brasília para cobrar uma posição do Congresso.
Do outro lado, o Governo já sinalizou que, se o fim do Fator Previdenciário voltar à pauta da Câmara dos Deputados, o projeto de lei entrará no topo da agenda da Presidenta. Caso contrário, deixará essa briga para depois.
É evidente que precisa haver uma reforma previdenciária. Mas, uma reforma que torna a aposentadoria quase impossível ao Segurado, é totalmente contrária aos fundamentos da existência da previdência social.
Fonte: FatorRRh