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01 de fevereiro de 2013

MUNICÍPIO ULTRAPASSA LIMITE MÁXIMO DA LEI FISCAL

A Prefeitura de Natal ultrapassou, em 2012, o limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Tal condição implica uma série de problemas para o município, desde a possível suspensão do recebimento de transferências voluntárias (como convênios) por parte do Governo Federal, até impedimentos na contratação de operações de crédito essenciais para aplicabilidade em investimentos. Os limites interpostos pela LRF surgiram numa tentativa de pôr um freio nas despesas com salários e vencimentos dos servidores, demanda que se alastrava nos quatro cantos do país. No caso da capital potiguar, a situação atual é nova.

Desde a gestão de Micarla de Sousa (PV), a folha de pessoal já vinha consumindo as finanças do município de maneira crescente e o limite prudencial da LRF já havia sido rompido. No entanto, o temido limite máximo ainda não havia sido, em nenhuma época, motivo de tanta preocupação, quanto no final de 2012.

O relatório com o demonstrativo da despesa com pessoal foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) dessa quarta-feira (30). Os valores postos referem-se a todo o ano de 2012. De acordo com o registro, a despesa total com vencimentos em Natal chegou a R$ 703,3 milhões, quando o prudente seria R$ 661,2 milhões e o máximo possível seria de R$ 696 milhões.

De acordo com os cálculos registrados via DOM, a Prefeitura de Natal gastou 54,5% da receita com a folha de pessoal, quando o plausível seria 51,3% ou, em último caso, 54%. A TRIBUNA DO NORTE tentou contato com a secretária Municipal de Planejamento, Virgínia Ferreira; e com o controlador Fábio Sarinho, mas não conseguiu encontrá-los. De antemão, já se sabe que a atual administração terá que se adequar em algumas determinações da LRF para situações similares.

Entre as recomendações estão suspender a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e a contratação de hora extra.

Fonte: Tribuna do Norte

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