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31 de janeiro de 2013

COMUNICADO - USO DOS ALOJAMENTOS

O presidente do Sindifern, Genilde Lima no uso de suas atribuições a fim de promover o cumprimento do Regimento Administrativo-Financeiro do Sindifern e a manutenção da segurança nas dependências do Sindicato, reforça as seguintes regras previstas no referido Regimento na " subseção III – Do uso dos alojamentos":

Art. 32 – O Sindifern disponibilizará na sua sede alojamentos masculinos e femininos para uso exclusivo dos filiados;

Art. 33 – O mesmo alojamento não poderá ser simultaneamente usado por homens e mulheres;

Art.34 – Em caso de lotação em um dos alojamentos, masculino ou feminino, o outro alojamento poderá ser utilizado, desde que desocupado;

Art.35 – Para garantir o uso do alojamento, será necessário efetuar reserva com antecedência de, pelo menos, dois dias úteis;

Parágrafo único – Sem reserva, não será permitido o ingresso de filiados aos alojamentos fora do horário de expediente do Sindifern.

Art. 36- Os alojamentos deverão ser utilizados de forma esporádica pelos filiados, sendo vedado servir de moradia.

A diretoria do Sindifern ainda solicita que os filiados que fizerem uso dos alojamentos e estiver usando algum veículo, que haja a necessidade de ocupar alguma vaga no estacionamento do Sindicato, por favor, repassar a identificação da placa do automóvel, bem como o nome do proprietário.

 

                                                                                                                                            Natal/RN, 31 de janeiro de 2013 

 

 


Genilde Lima Santos

Presidente do Sindifern

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