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30 de janeiro de 2013

PRAZO PARA ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL TERMINA AMANHÃ

As micro e pequenas empresas que desejam aderir ao Simples Nacional -- regime tributário diferenciado e simplificado tem até amanhã (31) para se cadastrar pelo site.

A empresa em atividade que perder o prazo só poderá entrar nos regimes especiais de tributação em 2014. Os pedidos podem ser feitos de maneira antecipada em novembro ou dezembro, mas os efeitos da opção ocorrem a partir de janeiro de cada ano.

Para as empresas novas, o pedido pode ser feito assim que for efetuada a inscrição no CNPJ e nos cadastros fiscais do Estado e do Município.

O limite máximo de faturamento anual para aderir ao programa é de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Para os empreendedores individuais, o teto é de R$ 60 mil.

O Simples Nacional abrange seis tributos federais: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), PIS/Pasep, Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e contribuição patronal para o INSS.

Além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos estados, e do ISS (Imposto Sobre Serviços), que fica a cargo dos municípios.

O recolhimento é feito mensalmente pelo pagamento do documento único de arrecadaçãoDAS. O valor é calculado com base na receita bruta obtida no mês anterior e nas alíquotas constantes da Lei Complementar n. 123, de 2006.

De acordo com Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, a opção é mais vantajosa para empresas que faturam pouco. "Quando se começa a faturar valores mais altos, é necessário fazer as contas, pois pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido", diz em nota.

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

As empresas que já fazem parte do regime simplificado e diferenciado também devem ficar atentas, pois as que estiverem com débitos tributários serão excluídas da tributação. "A Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", diz Mota.

MELHOR OPÇÃO

Apesar de trazer facilidade na hora do recolhimento dos tributos, o Simples nem sempre é a melhor opção, segundo Sérgio Machado Júnior, presidente do Sescon-SP, sindicato dos escritórios de contabilidade de São Paulo.

Machado Júnior orienta os empresários a procurar um profissional contábil antes de fazer a escolha, para realizar simulações e verificar qual é o melhor regime de tributação para a empresa.

Além do Simples, há os regimes do lucro real e lucro presumido, que calculam os impostos pelo lucro líquido e pelo faturamento bruto, respectivamente.

"Quando se tem um custo elevado, pode valer a pena estar no lucro real, em que o imposto é pago sobre o lucro líquido", explica.

Às empresas que estão com faturamento próximo ao limite do Simples, de R$ 3,6 milhões por ano, Machado recomenda que não continuem neste regime tributário.

"Todo mês que você estoura o limite dos 12 últimos meses, há um acréscimo de 20% no valor do imposto. Você só vai poder corrigir isso no ano seguinte."

Fonte: Folha de São Paulo

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