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04 de dezembro de 2012

ESCÂNDALO RESSALTA IMPORTÂNCIA DA APROVAÇÃO DA LOF

Destaque na imprensa nos últimos dias, a investigação da Polícia Federal sobre o ex-advogado-geral da União adjunto José Weber Holanda, decorrente da Operação Porto Seguro, acende um sinal amarelo em torno da autonomia e da legitimidade quando da nomeação de cargos na esfera pública federal.

Supostamente, o então braço direito do responsável pela AGU (Advocacia Geral da União) fazia parte de um esquema que permitia um suposto balcão de negociação de pareceres jurídicos em órgãos públicos para favorecimento de ilegalidades.

Coincidência ou não, segundo os órgãos de imprensa, Weber também é autor do Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional alterando a Lei Orgânica da AGU. O texto sugerido pelo acusado permite a nomeação de pessoas não concursadas para ocupar cargos de advogado no órgão e proíbe que integrantes da carreira contrariem pareceres ou entendimentos jurídicos de superiores.

Ou seja, um artifício bem montado que evitaria qualquer contestação ou afronta vinda de servidores legítimos do órgão para com a cúpula. Uma proposta notadamente sem o menor compromisso com a conduta ética e moral da coisa pública.

Tais determinações advindas do Projeto de Lei são dignas de repulsa. É inconcebível que órgãos essenciais para o país, como o caso da AGU, sintam-se fragilizados diante da possibilidade de acordos e negociações escusos e alheios aos interesses do Estado.

Autonomia - Fazendo um comparativo, ao contrário das autoridades das Forças Armadas, em que a hierarquia e a disciplina são valores defendidos para o alcance de determinados objetivos, entre as autoridades de Estado o que prevalece neste e nos demais casos é a máxima da autonomia e da independência. São dois valores tidos como armas capazes de garantir que o interesse público esteja a frente de quaisquer interesses particulares.

Nesse aspecto, é de fundamental importância que o Governo e a sociedade compreendam que a autonomia e a independência não são privilégios, mas prerrogativas e garantias de defesa da própria sociedade e do bem público.

O episódio da AGU serve para recobrar ao Estado e à opinião pública a urgência de um debate mais aprofundado sobre a criação de uma LOF (Lei Orgânica do Fisco) para a RFB (Receita Federal do Brasil). Só a Lei Orgânica pode outorgar reais garantias e prerrogativas necessárias à defesa do órgão como instrumento de Estado protegido de oportunismo e de atos de má-fé. Os Auditores-Fiscais (autoridades da RFB) necessitam, para o exercício do trabalho com autonomia e independência, de regramento que garanta a proteção da Classe contra pressões políticas e econômicas sem que estejam atrelados a limitações ao seu poder de fiscalizar.

No Executivo há pelo menos quatro anos, a minuta da LOF tem sido alvo de trabalho intenso do Sindifisco Nacional. Pelas determinações legais, o assunto deveria ter sido encaminhado ao Congresso Nacional um ano após a fusão das secretarias da Receita Federal e Previdenciária, que ocorreu em 2007. Mas, desse período, há dois anos a minuta está parada na Administração.

Já passou da hora de se dar um passo adiante em nome da valorização da coisa pública e da valorização do cargo. A edição da LOF é um benefício inegável à sociedade.

 Fonte: Sindifisco Nacional

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