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19 de novembro de 2012

PROCESSOS DO ITIV AGORA SÃO TOTALMENTE ONLINE EM NATAL

A partir de agora, todo o processo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) é realizado online em um sistema desenvolvido por técnicos da Secretaria Municipal de Tributação (Semut). A nova ferramenta proporciona mais agilidade e conforto ao contribuinte que não precisa mais se dirigir à SEMUT para dar entrada ao processo e acompanhar o seu andamento.

Com o novo sistema o contribuinte dá entrada ao processo diretamente no cartório. Os tabeliães, escrivães, demais serventuários de ofício e seus prepostos são os responsáveis pela abertura do processo de transmissão de imóvel que será efetuado por meio eletrônico. No cartório, o contribuinte do imposto terá acesso ao recibo de companhamento do processo, onde constará identificação individual que será utilizada para acompanhamento do processo através da internet.

A determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis- ITIV é de competência dos auditores do Município lotados no Setor de Fiscalização Imobiliária- SEFIM. Os Auditores arbitrarão o valor da base de cálculo do ITIV a partir das informações do imóvel, tomadas em conjunto ou isoladamente, assim como através de vistoria in loco, caso necessário.

Anteriormente era necessário que fosse aberto processo físico na SEMUT, para que assim pudesse ser encaminhado fisicamente para o auditor responsável. Agora, com a mudança, quando o cartório insere o processo de transferência no portal Directa da Secretaria Municipal de Tributação, o chefe do Setor de Fiscalização Imobiliária recebe a informação e já atribui a tarefa de arbitramento do ITIV ao auditor responsável. Tudo de forma on-line, diminuindo o tempo de tramitação do processo na secretaria.

Além disso, o novo sistema permite que o contribuinte acompanhe o processo virtualmente, sem a necessidade de comparecer à SEMUT em qualquer momento. Através do portal Directa, o contribuinte pode tomar ciência da avaliação e já emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) para pagamento do ITIV. Outra novidade é que a certidão do ITIV pode ser emitida em até 15 (quinze) minutos após a realização do pagamento, não sendo necesssário aguardar o dia útil seguinte para sua emissão.

O novo sistema dá mais agilidade ao andamento do processo e a estimativa da SEMUT é que o prazo para conclusão de todo o processo do ITIV seja reduzido consideravelmente.

Fonte: Jornal de Fato

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