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22 de outubro de 2012

DIREITO DE GREVE: MOVIMENTO PAREDISTA DOS FAZENDÁRIOS DO CE É LEGÍTIMO

A Constituição Federal de 1988 é clara: é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. O texto mencionado refere-se ao Artigo 9º, que considera-se legítimo o exercício de greve, com suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais.

E é baseado nesse direito que a banca jurídica do Sintaf ingressará na próxima segunda-feira com a ação de mandato de segurança preventivo, como medida de liminar, contra arbitrariedades da Administração da Secretaria da Fazenda, em represália ao movimento paredista da categoria, realizado no último dia 10 de outubro.

O movimento realizado pela categoria, em defesa das reivindicações em prol da classe, aconteceu respaldado pela Constituição, sendo um ato legal e legítimo. Além de nota de esclarecimento prestada à sociedade, com publicação em jornal de grande circulação, um ofício informando sobre a paralisação foi enviado ao secretário da Fazenda, com a antecedência determinada pelo artigo da Constituição Federal.

Vale ressaltar também que o servidor não pode ser punido com ações por parte dos seus empregadores. O parágrafo 2º da Constituição é determinante quanto a isso, cuja redação menciona: Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

O Sintaf não permitirá que haja assédio, constrangimento e excessos contra a categoria. Por fim, lembramos que estamos em assembleia permanente, assim, conclamamos toda categoria a se manter unida e coesa em estado de alerta para novas convocações e mobilizações que serão realizadas em breve.

 Fonte: Sintafe-CE

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