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06 de setembro de 2012

CMN REVOGA REAJUSTE DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS

Os vereadores votaram na manhã desta quinta-feira (6) o decreto legislativo que, na prática, revoga o reajuste tarifário concedido há uma semana pelo Executivo e permite, no entendimento do Legislativo, que o valor da tarifa de ônibus volte a custar R$ 2,20.

O Decreto Legislativo nº 037/2012 da Câmara Municipal revogou a Portaria nº 47/2012 da Prefeitura, que determinou o aumento das passagens de ônibus para R$ 2,40. Para a decisão do Legislativo, foi considerado o artigo 147 da Lei Orgânica Municipal, que permite o poder legislativo revogar decisões do poder executivo sem interferência deste, quando há discumprimento de qualquer ponto desta mesma lei.

A decisão passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, que deve ser nesta sexta-feira (7), quando os ônibus voltarão a circular com a antiga tarifa de R$ 2,20. Para que o Decreto suspendendo o reajuste seja anulado, é necessário que a Procuradoria Geral do Município recorra a uma decisão judicial. Com a anulação dos efeitos da Portaria publicada pela Prefeitura, os empresários que cobrarem o valor acima do estabelecido pelo Decreto, serão multados.

Os vereadores afirmam que a Prefeitura, ao aumentar a tarifa dos ônibus sem aviso prévio à população, desobedeceu o artigo 125 da Lei Orgânica, que determina a comunicação prévia à população acerca do aumento de tarifas de transporte. Quatro vereadores faltaram a sessão, totalizando 17 votantes que decidiram unanimamente a revogação da Portaria.

Um telão foi colocado à porta da CMN para que os estudantes pudessem assistir à sessão plenária ordinária, que votou a revogação do reajuste no preço das passagens de ônibus. Foram discutidos antes da votação duas pautas: o Decreto Legislativo 037/2012, que revoga todos os termos da portaria número 47/2012 de 27 de agosto, que pediu a revogação do aumento das passagens, de autoria do vereador Julio Protasio (PSB); e o projeto de lei contra a dupla função do motorista.

Segundo o presidente da Comissão de Justiça da CMN, o vereador Ney Lopes Júnior, a Portaria 47/2012 da prefeitura, responsável pelo aumento do valor das passagens, é ilegal e não tem fundamentação. O vereador disse ainda que a Portaria não traz benefício social e que não foram apresentados os arguentos para esse aumento no Diario Oficial do Município (DOM).

Fonte: Tribuna do Norte

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