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20 de agosto de 2012

PE QUER ISENÇÃO DE ICMS NA COMPRA DE BENS DE CAPITAL

Na esteira das recentes medidas de estímulo ao investimento privado, o governo de Pernambuco vai levar ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) uma proposta de isenção temporária do ICMS incidente sobre a aquisição interestadual de bens de capital. A sugestão foi enviada semana passada ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser debatida pelos representantes dos Estados na próxima reunião do colegiado, marcada para setembro.

Pela regra atual, a indústria que compra uma máquina fora do país, ou dentro do próprio Estado, é beneficiada pelo diferimento do ICMS, o que funciona como uma espécie de isenção, já que o imposto só será cobrado quando o bem for vendido. Como os equipamentos costumam ficar por muitos anos em operação nas empresas, como ativo fixo, sua eventual comercialização ocorre apenas quando não tem mais valor relevante em termos de tributação.

Nas compras interestaduais, o formato é diferente. O Estado de origem do bem é remunerado com uma alíquota de ICMS que pode ser de 7% ou 12%, a depender do regime tributário. O desembolso feito pela empresa investidora gera, então, um crédito, que é assumido pelo Estado de destino e deve ser compensado em até 48 parcelas mensais.

A proposta pernambucana prevê que a tributação feita na origem seja temporariamente suspensa, a fim de estimular os investimentos industriais em tempos de incertezas na economia global. "Os governos estaduais podem potencializar as medidas já anunciadas pelo governo federal, através de estímulos tributários do ICMS, que gerem externalidades positivas no tecido produtivo nacional", diz o documento enviado a Mantega.

A avaliação é que a medida será positiva tanto na dinamização da cadeia produtiva dos bens de capital quanto na modernização dos parques industriais, o que pode incentivar os desejados ganhos de produtividade. "A desoneração irá fortalecer o potencial dos empresários brasileiros, pois irá reduzir os custos dos projetos de investimentos que, aliados ao movimento de baixa da taxa de juros ora em curso, irá aumentar a eficiência marginal do capital, e consequentemente, a formação bruta de capital físico da economia brasileira", afirma o governo de Pernambuco no documento.

Questionado sobre a provável resistência à medida, sobretudo por parte dos Estados do Sul e do Sudeste, maiores fornecedores de bens de capital, o secretário de Fazenda de Pernambuco, Paulo Câmara, mencionou as recentes reduções do IPI para defender a ideia de que um sacrifício temporário pode ser positivo. "Por um prazo determinado, é válido", argumentou, sem sugerir período específico para vigência da desoneração.

Como forma de sinalizar sua "boa vontade", o governo de Pernambuco anunciou a redução, para 24 parcelas, do prazo máximo para o ressarcimento dos créditos de ICMS gerados a partir das aquisições de bens de capital feitas por empresas pernambucanas em outros Estados.


Fonte: Valor Econômico

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