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04 de julho de 2012

ARRECADAÇÃO DE ICMS CRESCE NO PRIMEIRO SEMESTRE

A arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) cresceu 17,27% no primeiro semestre deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado, no Rio Grande do Norte. O incremento na arrecadação do Estado foi de R$ 259,5 milhões nos primeiros seis meses do ano. A estimativa do Governo do Estado é a de que a principal fonte de receita some, no final do ano, cerca de R$ 3,7 bilhões.

De acordo com a secretaria de Estado da Tributação (SET), no primeiro semestre de 2011, o valor arrecadado somou a quantia de R$ 1,499 bilhão. Nos primeiros seis meses deste ano, a arrecadação chegou a R$ 1,758 bilhão. O titular da SET, José Airton da Silva, explicou que o aumento na arrecadação deve-se ao fato de a secretaria impor uma fiscalização mais rígida frente às empresas. "Estamos conseguindo bater todas as metas estipuladas mensalmente. Aumentamos o controle sobre a inadimplência, por exemplo", disse.

O secretário disse ainda que a SET não deve dispensar juros e multas do ICMS, como prevê uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), divulgada na última segunda-feira no Diário Oficial da União. Segundo o órgão, os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Distrito Federal estão autorizados a dispensar ou reduzir os juros e multas bem como conceder parcelamento de débitos relacionados ao imposto. "Essa norma do Confaz só nos autoriza a conceder os descontos, mas não somos obrigados a fazê-lo. No entanto, é bom deixar claro que já fizemos parcelamentos em outras oportunidades", colocou.

O secretário faz referência ao Refis, programa que ofereceu descontos em multas e juros e a possibilidade de parcelamento aos devedores de ICMS. O programa foi válido para aqueles que possuíam débitos constituídos até 31 de dezembro de 2010. Em casos de parcelamento da dívida, o valor mínimo da parcela era de R$ 200,00. Através do programa, o contribuinte teve redução de 95% na multa e de 80% nos juros de mora.

José Airton afirmou que em janeiro do ano passado e nos dois primeiros meses deste ano, os contribuintes tiveram a oportunidade de parcelar as dívidas e alguns descontos foram concedidos. "Ainda estamos analisando a possibilidade de conceder o benefício, mas acredito que não será necessário nesse momento", completou.

De acordo com o Sindicato dos Auditores Fiscais do RN (Sindifern), 25% do valor total recolhido em ICMS pelo Estado são destinados aos municípios potiguares. O restante fica nos cofres estaduais. O sindicato explicou ainda que um dos motivos para o aumento da arrecadação é o trabalho dos Auditores Fiscais.

Em 2011, o Governo do Estado fechou o ano com R$ 3,4 bilhões arrecadados em impostos. O valor, que daria para construir cinco aeroportos como o que está sendo erguido em São Gonçalo do Amarante (orçado em R$ 650 milhões), é 13,3% maior que o alcançado em 2010. O Estado espera arrecadar R$ 3,7 bilhões este ano.

Nova regra para comércio eletrônico

Brasília - Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram ontem o relatório do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) com novos critérios para a arrecadação do ICMS no comércio eletrônico. Renan Calheiros relatou as PECs 56/2011, 103/11 e 113/2011, que tramitam em conjunto. O relatório aprovado segue agora para apreciação do Plenário da Casa, na forma de parecer da CCJ. Depois, será enviada para votação pela Câmara dos Deputados.

A proposição reparte entre estados de origem e de destino o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas pela internet, ou seja, o texto aprovado estabelece a repartição do ICMS devido nas transações de comércio eletrônico entre os estados da empresa vendedora e do consumidor, seja pessoa física ou jurídica. Caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Quando o destinatário for contribuinte do ICMS (geralmente empresa), a diferença será calculada entre a alíquota interna do estado destinatário e a interestadual. Mas, no caso de não contribuinte (pessoa física), aplica-se a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.

No relatório, Renan Calheiros lembra que o comércio eletrônico vem crescendo exponencialmente no Brasil nos últimos anos, com faturamento de mais de R$ 18 bilhões apenas em 2011. Entretanto, como a maioria das lojas virtuais é sediada nos estados mais desenvolvidos, a arrecadação do ICMS acaba ficando nas mãos de poucos entes federados.

Pelas regras atuais, o consumidor que adquire produto de uma loja virtual em outro estado paga o ICMS na origem da mercadoria. A regra atual favorece especialmente o estado de São Paulo, sede da maior parte das grandes lojas virtuais. O relator diz que, dentre os estados mais beneficiados, estão, além de São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Paraná e Santa Catarina. Estatísticas não oficiais, sublinha Renan Calheiros, apontam que São Paulo contabiliza 60% das vendas desse tipo de comércio.

"As PEC's procuram reequilibrar essa relação, ordenando que parte dos recursos auferidos pelo recolhimento do ICMS seja canalizada para o estado de destino da mercadoria, numa justa adequação à realidade dos fatos, que mostra tendência crescente de utilização do e-commerce nas mais diversas transações", sintetiza o relator.

Assim, acredita Renan Calheiros, a nova regra vai promover redistribuição de receita pública em favor dos estados menos desenvolvidos, sendo coerente com o princípio constitucional de redução das desigualdades sociais e regionais.

Fonte: TN Online

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