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02 de julho de 2012

IMPOSTOS INDIRETOS PODERÃO FICAR VISÍVEIS EM NOTAS FISCAIS

A pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de terça-feira (3) inclui o Projeto de Lei do Senado (PLS) 76/2012, que "adota medidas para informar os consumidores acerca dos tributos indiretos que incidem sobre bens e serviços". O projeto, apresentado coletivamente pelos senadores João Capiberibe (PSB-AP), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Ângela Portela (PT-RR), tem voto favorável da relatora, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

A proposta determina que a nota ou cupom fiscal, inclusive quando emitidos por via eletrônica, devem trazer o valor líquido da operação, seguido pelo valor de cada um dos tributos indiretos incidentes. Ficam excluídas desta obrigação as microempresas com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil e os microempreendedores individuais. A relatora apresentou apenas uma emenda de redação modificando a ementa do projeto. A proposta tem decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Além de constarem da nota ou cupom fiscal, as informações sobre os impostos indiretos devem também estar presente nas peças publicitárias e nas vitrines ou outro espaço público no qual a mercadoria seja exposta. O texto especifica os tributos cuja incidência deve ser informada, quais sejam: Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às Atividades de Importação ou Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e seus Derivados e Álcool Combustível (Cide Combustíveis); Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

A proposta estabelece como punição, para quem descumprir a lei, pena de detenção de três a seis meses e multa, em caso de dolo, e detenção de um a seis meses ou multa, em caso de culpa.


Fonte: Agência Senado

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