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29 de junho de 2012

FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO DÁ AUTONOMIA A PODERES PARA REJUSTAR SALÁRIOS

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que permite autonomia orçamentária e financeira dos Três Poderes e do Ministério Público da União (MPU). O objetivo é incluir no Orçamento parâmetros específicos para que no futuro, Legislativo e Judiciário possam reajustar os salários dos seus servidores sem autorização prévia do Executivo.

A LDO define as metas e prioridades da administração pública federal. Entre outros pontos, a lei inclui as despesas de capital para o ano seguinte e orienta a elaboração do Orçamento da União. A emenda, de autoria dos deputados Aelton Freitas (PR/MG), João Dado (PDT/SP) e José Humberto (PHS/MG), altera o artigo 70 da LDO, que trata da fixação de limites dos Poderes da República relativos a gastos com pessoal.

Hoje a definição das possibilidades de alteração nos gastos com pessoal para todos os Poderes e o MPU é iniciativa privativa do Executivo. Conforme sustentaram os autores da emenda, a combinação desta norma com a ausência na LDO de parâmetros específicos sobre a ampliação de gastos de pessoal acabou contribuindo para a crise institucional em torno da questão do reajuste da remuneração dos membros e servidores do Poder Judiciário e do MPU.

A sugestão apresentada é a adoção de critério que leve em conta a média da série histórica recente das despesas com pessoal e encargos sociais.

O deputado João Dado, explica os recursos disponíveis para cada Poder em 2013, caso esse critério seja aprovado. "O Poder Judiciário disporia de uma reserva técnica de, mais ou menos, R$ 5,5 bilhões. Isso significa que, se pegarmos esse índice médio e aplicarmos às Receitas Correntes Líquidas de 2013, teremos para o Judiciário de R$ 5,5 bilhões. Para o Legislativo, R$ 1,6 bilhão e para o Executivo R$ 30 bilhões. Ou seja, teríamos um comando na LDO".

O parlamentar ressaltou ainda que não é possível calcular médias para os próximos exercícios financeiros. Dessa forma, deve-se criar na LDO de 2014 um comando que estabeleça a autonomia dos Poderes por meio de um índice.

Estados

Isso já ocorre em alguns estados, como o Rio Grande do Sul, por exemplo. Conforme observou João Dado, a LDO de 2012 daquele estado prevê a evolução da remuneração com pessoal da ordem de 7,3% de crescimento nominal. O deputado disse ainda que a autonomia financeira, na verdade, é relativa porque deve obedecer a esse limite. O que exceder o limite retorna para a competência privativa do Executivo autorizar, na medida em que vai verificar a existência ou não de recursos orçamentários".

A emenda aprovada na Comissão de Finanças já foi encaminhada à Comissão Mista de Orçamento. Lá será abalisada pelo relator da LDO, senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), que poderá ou não incluí-la em seu parecer. Depois, o parecer precisa ser aprovado pelos membros da comissão.

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