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26 de junho de 2012

TJRN SE ADAPTA À LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

O Tribunal de Justiça do RN, através da Resolução nº 016/2012, instituiu o Serviço de Atendimento ao Cidadão atendendo ao inciso I do artigo 9º da Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação). De acordo com essa resolução, enquanto não for editada a legislação própria - referida no art. 45 da LAl - o SAC funcionará junto à Ouvidoria de Justiça utilizando-se da estrutura administrativa que a compõe.

O Ouvidor de Justiça será a autoridade com competência para decidir os Pedidos de Acesso à Informação, a que se refere o art. 10 da Lei nº 12.527/2011. Ele poderá requisitar diretamente a qualquer órgão do Tribunal as informações que se fizerem necessárias, assinalando prazo para o seu cumprimento.

Para auxiliar o Ouvidor no cumprimento das atribuições,a Presidência designará Comissão, presidida pelo Ouvidor e composta, ainda, por outro desembargador indicado pelo Pleno, pelo Secretário Geral e Secretário de Administração do TJRN e um servidor indicado pela Ouvidoria.

Durante a implementação da Lei nº 12.527/2011, em caso de impossibilidade de atendimento de qualquer direito dela decorrente, em razão de deficiência estrutural, poderá o Ouvidor solicitar, ao Tribunal ou à Presidência, conforme o caso, providências necessárias ao suprimento da deficiência e, se for o caso, justificar a impossibilidade do atendimento do acesso pretendido.

Enquanto não editada a legislação própria, em caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso, nos termos do art. 15 da Lei 12.527/2011, a Presidente do TJRN.

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