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19 de junho de 2012

SE: CATEGORIA APROVA EM ASSEMBLEIA A LUTA PELA LEI ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

No último dia 14, foi realizada mais uma Assembleia Geral da Categoria. Referendou-se a última decisão: a categoria deve empunhar ao mesmo tempo as duas bandeiras: Incorporação da Produtividade e Resolução do Plano de Carreira.

Com relação à Carreira, ficou definido que é o momento de brigarmos por algo muito mais abrangente, qual seja: de se lutar por uma nova estrutura da Administração Tributária. Em nosso Estado, como na maioria das unidades federativas brasileiras, a arrecadação das receitas tributárias está vinculada diretamente à Secretaria de Fazenda.

Nesse modelo, a receita, despesas, orçamento e planejamento, ficam vinculados a uma mesma pasta. O efeito dessa vinculação é a ingerência política no planejamento e execução das políticas tributárias. Como se sabe, a cobrança de tributos está regida pelos princípios da legalidade e impessoalidade, de modo a evitar a contaminação política na arrecadação.

Com base nisso o Congresso Nacional, como fonte do Poder Constituinte Derivado, aprovou a Emenda Constitucional nº 42/2003, que incluiu dois dispositivos à Constituição Federal: Inciso XXII do Art. 37 e Inciso IV do Art. 167, que criam a figura da "Administração Tributária", inclusive, reservando-lhe certo grau de autonomia administrativa e financeira. Sábia a decisão desses Congressistas. Não se pode mais pensar e fazer política tributária como se administrasse o botequim da família. Não se pode colocar para gerir a máquina arrecadadora um gerente de banco. É imperativo blindar a arrecadação das receitas tributárias contra as ingerências políticas dos governos de plantão. Isso só é possível criando-se o órgão: "Administração Tributária", gerida por técnicos da Carreira de Auditoria Tributária, com autonomia financeira e administrativa, regidas pelos princípios: da legalidade, impessoalidade, interesse público, entre outros.

Essa nova estrutura passará a existir a partir da aprovação da "Lei Orgânica da Administração Tributária ? LOAT". Essa estrutura será exercida por servidores de carreiras específicas. Como proposta, aprovada em assembleia, ficou definida que esses servidores serão os detentores de cargos da Lei Complementar 067/2001, bem como os cargos criados a partir da Carreira de Auditoria Fiscal Tributária da Administração Tributária do Estado de Sergipe, constituída pelos cargos de Auditor Fiscal Tributário. Sendo que, inicialmente, os aproveitados nessa nova carreira serão todos os atuais Auditores Técnicos de Tributos ? I, sem prejuízo dos ATT-II ingressarem na nova Carreira por vontade expressa. Ficou definido ainda, a proposta de extinção de todos os cargos vagos e os que vagarem da Carreira de Auditores Técnicos de Tributos (LC 067/2001).

Essa proposta não é inovadora. Algumas Unidades Federativas do Brasil já adotam esse modelo, a exemplo do Rio Grande do Norte e Pará. A nível nacional, os fiscos estaduais, municipais e da União, através de suas entidades sindicais: FENAFISCO, FENAFIM e SINDIFISCO Nacional, respectivamente, lutam por uma "Lei Orgânica da Administração Tributária". Essa Lei, se aprovada pelo Congresso Nacional, contemplaria todos entes federados: Estados, Distrito Federal, Municípios e União. Logo, a categoria deve entender, acreditar e lutar por esse projeto, pois ele é possível, atende ao interesse público, é bom para o Estado, é bom para a sociedade e é bom para toda categoria.

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