Deu no twitter do TJ/RN
O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acaba de julgar como procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade de (ADI) n° 2011.004484-8 contra renúncias fiscais.
A Lei previa a suspensão de imunidade tributária de associações civis sem fins lucrativos e anulava autos de infração lavrados anterior à vigência da norma.
Com isso ocasionou um prejuízo à arrecadação de Natal de mais de R$ 72 milhões, decorrentes de dívidas tributárias de entidades privadas de ensino.
Agora as escolas privadas terão que recolher o imposto devido ou recorrer da sentença, se for o caso.