Notícias


02 de maio de 2012

FACULDADES PRIVADAS TERÃO QUE PAGAR IMPOSTOS

Deu no twitter do TJ/RN

O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acaba de julgar como procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade de (ADI) n° 2011.004484-8 contra renúncias fiscais.

A Lei previa a suspensão de imunidade tributária de associações civis sem fins lucrativos e anulava autos de infração lavrados anterior à vigência da norma.
Com isso ocasionou um prejuízo à arrecadação de Natal de mais de R$ 72 milhões, decorrentes de dívidas tributárias de entidades privadas de ensino.

Agora as escolas privadas terão que recolher o imposto devido ou recorrer da sentença, se for o caso.

Logo Maxmeio