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24 de abril de 2012

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LIMITA GASTO COM A FOLHA EM 60% DA RECEITA

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o estado só pode utilizar até 60% de sua receita líquida para pagamento de pessoal. Desse percentual, se aplica 49% ao Executivo, 3% ao Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), 6% ao Judiciário e 2% ao Ministério Público. O Limite Prudencial equivale a 95% do máximo que pode ser aplicado por cada poder independente.

O governo do estado informou que, em 2011, o gasto líquido dos três poderes com pessoal, após a dedução de despesas para a apuração do LRF e a aplicação da resolução do TCE/RN, foi de 58,30% da receita do estado. No entanto, destacou que o valor real utilizado para pagamento de despesas com a folha salarial, sem as deduções encontradas em brechas pelos poderes, corresponde a 80,96% da receita corrente líquida do estado. Esse valor é equivalente a R$ 4,4 bilhões. A receita líquida do RN em 2011 somou R$ 5,9 bilhões.

Relação entre Executivo e Judiciário é conturbada

Um veto do Executivo à proposta do TJRN para aumentar o salário dos juízes poderá azedar de vez a relação entre o Executivo e o Judiciário, que já está desgastada desde a elaboração do Orçamento Geral do Estado (OGE) 2012, no ano passado. Geralmente, o orçamento do Tribunal é estipulado em acordo prévio das instituições. No entanto, Executivo e Judiciário não chegaram a um denominador comum. Coube aos deputados estaduais fazerem a intermediação.

O TJRN pediu ao governo o orçamento de R$ 766,417 milhões, alegando custeio de pessoal e novos investimentos. Mas a governadora Rosalba Ciarlini destinou apenas R$ 689,556 milhões, valor que frustrou as expectativas da presidente do Tribunal, Judite Nunes. O Judiciário conseguiu, após longo período de negociações com os deputados estaduais, uma emenda de R$ 30 milhões para suplementar o valor inicial.

Em situação financeira difícil, o governo analisará cuidadosamente a proposta do Judiciário. O Executivo utiliza um cálculo diferente para o pagamento de pessoal. Em vezde deduzir 100% da destinação de recursos ao pagamento de inativos e pensionistas do cálculo, o estado deduz apenas o valor equivalente à contribuição dos servidores e do próprio ente com a previdência. A governadora também não deduz o Imposto de Renda Retido na Fonte, como prevê o TCE.

No ano passado, o Rio Grande do Norte foi o estado brasileiro que mais se aproximou do descumprimento da LRF, porque gastou 48,15% da sua receita corrente líquida com o pagamento de pessoal. O secretário estadual de Planejamento, Obery Rodrigues, atribuiu o índice à implantação da primeira parcela do Plano de Cargos, Carreira e Salários, em 2010, que, destacou ele, impactou as despesas do ano seguinte e ao aumento de 34% concedido ao magistério.

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