O que é: Proposta de Emenda à Constituição Estadual para estabelecer o limite remuneratório máximo aplicável a todos os servidores públicos do Estado do RN, com base no subsídio no desembargador do Tribunal de Justiça Estadual.
Embasamento Legal: art. 37, § 12, da Constituição Federal.
Objetivo: Reestabelecer o princípio da igualdade entre os servidores públicos estaduais. Atualmente há três diferentes tetos remuneratórios, um no Judiciário, um no Legislativo e outro no Executivo, conforme art. 37, XI da Constituição Federal.
Encaminhamento Político: Governo do Estado precisa encaminhar uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual à Assembleia Legislativa e esta, após o trâmite regimental, aprovar em dois turnos por 3/5 dos membros, ou seja, com o voto favorável de mais de 15 Deputados(as).
Vantagem para o Estado: Redução imediata na folha de pagamento de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), possibilitando o uso desses recursos em outros destinos, inclusive melhorias salariais.
Vantagem para o Servidor Público: Segurança Jurídica em ter sua remuneração máxima (teto salarial) baseada na de um servidor público de carreira, qual seja, o Desembargador do Tribunal de Justiça.
Vantagem para a Sociedade: Transparência nos gastos públicos.
Esclarecimentos importantes: Não se trata de estabelecimento de qualquer reajuste, equiparação ou vinculação remuneratória com os subsídios dos Desembargadores. Luta-se para estabelecer tão somente um limite máximo de remuneração.
Por tudo isso, o SINDIFERN defende, há mais de 05 anos com umas da suas principais bandeiras de luta, e conclama demais categorias e a sociedade potiguar a defender a instituição do teto único remuneratório no Estado do Rio Grande do Norte, baseado no subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça Estadual.