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22 de março de 2012

CONFIRA OS OFÍCIOS ENTREGUES NA GOVERNADORIA E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA APROVAÇÃO DO TETO ÚNICO REMUNERATÓRIO DO RN

Auditores fiscais do Rio Grande do Norte vestiram a camisa e nessa quarta-feira, 21, através de um ato público, na sede do Sindifern, realizaram uma grande mobilização pela aprovação do teto único remuneratório para os servidores públicos do RN.

Confira na íntegra os ofícios encaminhado pelo Sindifern à Governadoria e Assembleia Legislativa do RN:



Ofício 027/2012 Natal-RN, 21 de março de 2012.


À EXMA. SRA.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


Assunto: Teto único estadual


Senhora Governadora,

O Sindicato dos Auditores Fiscais do RN ? Sindifern ? vem, por meio deste, apresentar reivindicação para que o Poder Executivo Estadual encaminhe Proposta de Emenda à Constituição Estadual à Assembleia Legislativa com o objetivo de fixar o subteto único estadual, conforme previsto no art. 37, § 12, da Constituição Federal.
A Proposta de Emenda à Constituição Estadual ora reivindicada visa estabelecer o limite remuneratório máximo aplicável a todos os servidores públicos do Estado do RN, com base no subsídio no desembargador do Tribunal de Justiça Estadual.
Faz-se imperioso, Exma. Governadora, reestabelecer o princípio igualdade entre os servidores públicos estaduais. Atualmente há três diferentes tetos remuneratórios: um no Judiciário, um no Legislativo e outro no Executivo, conforme art. 37, XI da Constituição Federal. Entretanto, todos são servidores públicos e devem ser tratados de forma isonômica.

É importante destacar que não se trata de estabelecimento de qualquer reajuste, equiparação ou vinculação remuneratória com os subsídios dos Desembargadores. Luta-se para estabelecer tão somente um limite máximo de remuneração o qual, tendo como referência a um servidor de carreira, proporcionará segurança jurídica para todos os servidores estaduais.

Além disso, diante da dificuldade financeira anunciada pelo atual governo, a aprovação dessa medida ensejará redução imediata na folha de pagamento de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), possibilitando o uso desses recursos em outros destinos, como saúde, segurança, educação, infra-estrutura.

Por tudo isso, o SINDIFERN defende, historicamente, a instituição do teto único remuneratório no Estado do Rio Grande do Norte, baseado no subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça Estadual.


Atenciosamente,


Marleide Carvalho de Macêdo
Presidente do Sindifern


Ofício 26/2012 Natal-RN, 21 de março de 2012.


À EXMA. SR.
RICARDO JOSÉ MEIRELLES DA MOTTA
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE




Assunto: Teto único estadual


Senhor Presidente,
O Sindicato dos Auditores Fiscais do RN ? Sindifern ? vem, por meio deste, apresentar reivindicação ao Poder Legislativo Estadual para dar prioridade na votação e aprovação de Proposta de Emenda à Constituição Estadual que terá como o objetivo de fixar o subteto único estadual, conforme previsto no art. 37, § 12, da Constituição Federal.
A Proposta de Emenda à Constituição Estadual ora reivindicada, que deverá ser encaminhada pelo Poder Executivo, visa estabelecer o limite remuneratório máximo aplicável a todos os servidores públicos do Estado do RN, com base no subsídio no desembargador do Tribunal de Justiça Estadual.
Faz-se imperioso, Senhor Presidente, reestabelecer o princípio igualdade entre os servidores públicos estaduais. Atualmente há três diferentes tetos remuneratórios: um no Judiciário, um no Legislativo e outro no Executivo, conforme art. 37, XI da Constituição Federal. Entretanto, todos são servidores públicos e devem ser tratados de forma isonômica.
É importante destacar que não se trata de estabelecimento de qualquer reajuste, equiparação ou vinculação remuneratória com os subsídios dos Desembargadores. Luta-se para estabelecer tão somente um limite máximo de remuneração o qual, tendo como referência um servidor de carreira, proporcionará segurança jurídica para todos os servidores estaduais.

Além disso, diante da dificuldade financeira anunciada pelo atual governo, a aprovação dessa medida ensejará redução imediata na folha de pagamento de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), possibilitando o uso desses recursos em outros destinos, como saúde, segurança, educação, infra-estrutura.

Por tudo isso, o SINDIFERN defende, historicamente, a instituição do teto único remuneratório no Estado do Rio Grande do Norte, baseado no subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça Estadual.


Atenciosamente,
Marleide Carvalho de Macêdo
Presidente do Sindifern

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