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21 de março de 2012

PECS 555 E 270 E PL 1992/2007 VÃO SER DISCUTIDOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

No próximo dia 22 de março, entre 9:00 e 13 horas, acontecerá o seminário PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA, no salão nobre da Câmara Municipal de São Paulo, promovido pela Frente Nacional São Paulo pelas PEC 555 e 270.

A FENAFISCO apoia os trabalhos da Frente e, comunga com o SINAFRESP, na luta pelos direitos dos servidores públicos do Brasil.
Conheça as propostas:

PEC 555/2006, de autoria do ex-deputado Carlos Mota. Ela tem o intuito de revogar o artigo 4º da Emenda Constitucional 41/2003, extinguindo gradativamente a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas. Tal cobrança viola um direito adquirido do trabalhador, que já contribuiu para o sistema previdenciário durante toda a vida para receber a aposentadoria e segue sendo taxado depois de aposentado, uma vez que a nova contribuição não se reverte em novo benefício. A contribuição previdenciária incidente sobre os proventos da própria aposentadoria é uma anomalia e uma imoralidade. A PEC 555, por meio da redução na alíquota de contribuição em 20% ao ano, até sua completa extinção aos 65 anos de idade, ameniza os efeitos dessa verdadeira afronta ao ato jurídico perfeito.

PEC 270/2008, apresentada pela deputada Andreia Zito, acrescenta o parágrafo 9º ao art. 40 da Constituição Federal de 1988, voltando a garantir ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito aos proventos integrais com paridade. A exemplo da cobrança de contribuição previdenciária de inativos, a mudança no cálculo das aposentadorias por invalidez ? que acarreta perdas de até 70% nos proventos ? foi mais uma exigência do arrocho fiscal que atingiu os servidores públicos por meio da Emenda Constitucional 47/2005. É fundamental destacar que ser acometido por uma deficiência ou doença grave é um evento fortuito, que pode ocorrer durante a carreira de qualquer pessoa. Portanto, a aposentadoria por invalidez não é opcional e, sim, compulsória. Apesar disso, o trabalhador inválido tem seu benefício calculado proporcionalmente, como se tivesse ?optado? por se aposentar antes de completar os requisitos de tempo de contribuição ou de idade. A PEC 270/2008 corrige a legislação da aposentadoria por invalidez, resgatando a igualdade de direitos e garantindo a proteção ao trabalhador conforme preceitua a Constituição.

O PL 1992/2007, aprovado na Câmara Federal, se encontra atualmente no Senado, sob o título PLC 02/2012, em vias de votação. O projeto privatiza a Previdência dos Servidores Públicos, criando três fundos de previdência complementar, nos âmbitos dos poderes executivo, legislativo e judiciário. A matéria contraria os interesses dos servidores públicos da União, dos Estados e Municípios, pela total falta de garantia, por parte do governo, do recebimento (e por quanto tempo ele será, se houver) de proventos oriundos da previdência complementar intentada pelo planalto. O fundo é construído em bases de administração privada ? Bancos ? e na condição de contribuição estipulada, sem quantitativo delimitado de recebimento, no futuro.

Dezenas de organizações confirmaram presença, o que faz antever um excelente debate sobre os assuntos.

Maiores informações, pelo telefone 0xx 11 3299 5350 ? Cláudia ? Secretária

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