Notícias


15 de março de 2012

CAERN: DÍVIDAS COMPROMETEM 11% DA ARRECADAÇÃO MENSAL

O parcelamento de dívidas da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) tem comprometido mensalmente pelo menos 11% de tudo quanto é arrecadado com as tarifas de consumo de água. De acordo com informações da própria Caern, da receita própria (excluindo valores provenientes de operações de créditos, convênios, entre outros), de R$ 29 milhões, pelo menos R$ 3,2 milhões são destinados ao pagamento de débitos contraídos, entre eles o que somou R$ 99,5 milhões com a Companhia Energética do Estado (Cosern). Como noticiou reportagem da edição de ontem da TRIBUNA DO NORTE, os repasses mensais para pagamento da conta junto à Cosern foram fixados em aproximadamente R$ 2,1 milhões. O número de parcelas é de 227.

Na última terça-feira (13), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão do juiz da 15ª Vara Cível de Natal, que numa decisão anterior havia mantido integralmente o total da dívida contraída pela Caern junto à Cosern. A Companhia de Águas e Esgotos questiona os valores, pactuados por meio de um Instrumento Particular de Reconhecimento, Consolidação, Pagamento e Parcelamento de Débito (IPRC), cujo reconhecimento adveio da época em que o diretor da empresa era o atual prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado. O acordo firmado logo foi questionado pelo diretor que sucedeu Calado, o atual prefeito de Passa e Fica, Pedro Lisboa. A Caern contratou uma auditoria própria que constatara uma superestimativa de valores. O argumento não foi acatado no âmbito Judicial.

A Cosern alegou, ao defender-se das acusações, que nos dois contratos para pagamento de faturas atrasadas da Caern, entre maio de 1992 a junho de 1995 e agosto de 1997 a dezembro de 2002, houve supervisão dos governadores do período, Garibaldi Alves e Wilma de Faria. Além do mais, destacou que na apuração dos débitos, as taxas de juros, os índices de correção monetária e o percentual das multas foram inferiores aos admitidos pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE).

Para contrastar os cálculos resultado da auditoria realizada pela Caern, o magistrado de primeiro grau que julgou o caso designou um outro perito, que acabou por concluir que pelos critérios da DNAEE o valor do débito teria de ser superior ao pactuado nas duas confissões de dívidas. Para piorar a situação da empresa detentora dos serviços de águas e esgotos o documento objeto de auditoria própria foi considerado destituído de fundamento ou valor técnico.

Em contato com a reportagem, a Cosern limitou-se a dizer que a Caern vem cumprimento o pagamento do parcelamento formalizado em 2004, não havendo parcelas em atraso. Sobre o valor atualizado da dívida - o qual se sabe ser superior aos R$ 99,5 milhões inicialmente formatados - observou que "por se tratar de relação comercial entre as duas empresas este não pode ser informado". A Companhia de Águas e Esgotos do RN já avisou, no entanto, que recorrerá da decisão dos magistrados do TJ/RN. Uma das preocupações da empresa de economia mista, cujo sócio majoritário é o Governo do Estado, é a de que perdure por muito tempo o aperto orçamentário que acaba refletindo na qualidade do serviço prestado à população.

Para se ter uma ideia, dos R$ 29 milhões de arrecadação própria, R$ 11 milhões são destinados ao pagamento da folha de pessoal, R$ 4,8 milhões para o consumo de energia junto à Cosern e R$ 3,2 milhões para o pagamento de dívidas. Restam exatos R$ 10 milhões para todo o resto. Através da assessoria de imprensa, a Caern admitiu não haver no momento sobra de caixa para investimento com recursos próprios.

MP avaliou que acordo é regular

Com o objetivo arrefecer a dívida de R$ 99,5 milhões com a Cosern, a Caern chegou a promover representação junto ao Ministério Público, alegando sofrer prejuízo quando da celebração dos contratos de confissão e parcelamento de débitos. Na ocasião o MP, através da Procuradoria Geral de Justiça, instaurou um inquérito civil público e após avaliar o caso optou pelo arquivamento da matéria por não constatar irregularidade nos acordos. Disse o Ministério Público inclusive que os contratos celebrados favoreceram a Caern pela redução dos acréscimos incidentes sobre o débito confessado.

O procurador se pronunciou também sobre a perícia judicial como sendo esta "idônea e baseada em dados irrecusáveis". Por fim, fundamentou-se na decisão do juiz de primeiro grau, a qual seria "incensurável". O Governo do Estado, por sua vez, não se pronuncia sobre a dívida que é considerada "impagável" de tanto que cresce, sobretudo por causa das fartas correções monetárias. Isso porque a empresa é uma sociedade de economia mista, portanto, tem personalidade jurídica própria.

Os advogados da Caern voltaram a dizer, através da assessoria de imprensa, que não comentam o assunto, porque há um consenso na empresa de não se pronunciar sobre processos no âmbito do Judiciário. Até ontem a Companhia não havia sido notificada.

Logo Maxmeio