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02 de março de 2012

CONTRIBUINTES DE ISS DE NATAL DEVERÃO EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA

A Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) passa a ser obrigatória para todos os prestadores de serviço de Natal, que terão até o dia 30 de março para solicitar a inclusão no sistema. A determinação consta da portaria nº 012/2012, publicada no Diário Oficial de ontem, que define ainda quais as atividades excluem-se da obrigatoriedade e estabelece que escolas e estacionamentos, que eram desobrigados de emitir qualquer tipo de nota fiscal, passam a ser obrigados a emitir o documento eletrônico.

O processo de implantação da Nota Fiscal Eletrônica, ou Nota Natalense, começou em 2011 com a inclusão das primeiras atividades no sistema. Até o final de 2011, 6.238 contribuintes já eram emissores de NFS-e, de um total aproximado de 9 mil CNPJ's ativos e com movimentação econômica nos últimos 2 anos. O objetivo da Prefeitura de Natal é que ainda no primeiro semestre deste ano o documento fiscal de papel seja extinto.

De acordo com a portaria nº 012/2012, excluem-se da obrigatoriedade da emissão de NFE-s: pessoa física, instituições bancárias, administradoras de cartão de crédito, administradoras de consórcio, cartórios, serviços de diversões públicas, empresas prestadoras do serviço de transporte urbano de passageiros, e microempreendedores individuais.

É importante ressaltar que todas as entidades, independente de imunes ou isentas (que não pagam efetivamente ISS, porém prestam serviços caracterizados como base de cálculo do imposto) também deverão emitir a NFS-e. Atualmente estes estabelecimentos utilizam a nota fiscal de papel.

Escolas e estacionamentos

A Secretaria Municipal de Tributação chama a atenção para segmentos que não eram emissores do documento em papel e agora serão obrigados a emitir o documento eletrônico. Este é o caso do setor de prestação de serviços de educação e também de estacionamentos, que apenas apresentavam um mapa através da Declaração Digital de Serviços (DDS) que substituía a Nota Fiscal. Além desses, os contribuintes enquadrados no regime de estimativa que pagavam até R$ 150,00 de ISS por mês também passam a ser obrigados a emitir a NFS-e.

Contribuinte terão que se adequar

Outra mudança a partir da portaria diz respeito aos contribuintes que utilizam Nota Fiscal Mista ou Cupom Fiscal. Para estes contribuintes, o documento fiscal autorizado pela Secretaria Estadual de Tributação (SET) passa a ser considerada como um Recibo Provisório de Serviço. Sendo assim, o contribuinte deve converter este recibo em Nota Fiscal Eletrônica em até 10 dias após a emissão do documento.

Prazos se encerram dia 30

De acordo com o Secretário Municipal de Tributação, André Macedo, o prazo para que todos os segmentos façam o requerimento de inclusão no sistema se encerra dia 30 de março. "Este prazo é para que todos os contribuintes façam seus pedidos, mas a implantação da NFS-e só será concluída quando a SEMUT analisar e autorizar a inclusão de todos os contribuintes", disse. Além disso, o secretário informou que está previsto para o dia 16 de março um treinamento para utilização da Nota Natalense, onde a tributação irá prestar esclarecimentos sobre o funcionamento do sistema. "Além disso, iremos estabelecer um plantão especial de atendimento formado por auditores da área de tecnologia e auditores de regras de negócio para atender à demanda a partir do dia 12 de março", disse André Macedo.

Nota Natalense

O sistema de emissão da nota fiscal eletrônica Nota Natalense foi desenvolvido pelos auditores da SEMUT e entrou em funcionamento no dia 15 de fevereiro de 2011. De acordo com o secretário André Macedo, em 2011 foram emitidas cerca de 670 mil notas ficais eletrônicas, o que possibilitou a arrecadação de mais de R$ 84 milhões. Até o fim de 2011 6.238 contribuintes eram emissores de NFS-e, de um total aproximado de 9 mil CNPJ's ativos e com movimentação econômica nos últimos 2 anos.

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