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18 de janeiro de 2012

REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA 29 PODE GERAR ATÉ R$ 5 BILHÕES DE ESTADOS

Os estados terão que cumprir imediatamente as novas regras sobre gastos em Saúde previstas na regulamentação da Emenda 29, que fixa os percentuais mínimos de recursos de União, estados e municípios no setor. O Rio Grande do Norte cumpre a regra. Mas pelo menos quatro estados [RS, PR, MT e ES] ainda terão dificuldades maiores para atingir o piso de 12% de suas receitas líquidas.

O percentual já existe desde a promulgação da Emenda 29, em setembro de 2000, mas os estados vêm usando manobras fiscais para atingir a meta. Agora, não será mais permitida essa maquiagem, o que poderá incrementar em R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões os gastos dos estados com Saúde.

Como os dados dos estados são mascarados com artifícios fiscais, há estimativas que preveem até R$ 5 bilhões a mais de gastos pelos estados. A União não aumentará o percentual de seus gastos, que continuará numa média de 6% a 7% de sua receita bruta. Parlamentares da bancada da Saúde e especialistas avaliam que, como a União não gastará mais, deve permanecer o problema do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).


Dados da bancada parlamentar da Saúde e do Conselho Nacional de Secretários de Estado (de Saúde) indicam que a maioria dos estados já cumpre o mínimo de 12% ou está num patamar acima de 10,5%, mas citam Rio Grande do Sul e Minas Gerais como os que ainda enfrentam problemas. Numa tabela mais recente, Minas aparece em situação mais confortável, com o mínimo exigido.



RS é o que gasta menos

Até 2011, os dados ainda referentes a 2008 e 2009 indicavam que 13 dos 27 estados não cumpriam os 12%. O número teria caído para dez e estaria agora em cinco. Oficialmente, o Ministério da Saúde informou nesta terça-feira que o último dado consolidado é de 2008, quando só quatro teriam ficado abaixo dos 12%: Rio Grande do Sul (6,53%), Paraná (9,79%), Espírito Santo (10,24%) e Mato Grosso (11,24%). Dados mais recentes indicam que a situação desses quatros continua abaixo do limite.


Os parlamentares da bancada da Saúde foram surpreendidos com o veto ao artigo que dava um prazo de quatro anos para os estados se adaptarem às novas regras - elas proíbem que gastos com merenda escolar, saneamento básico e pagamento de aposentadorias sejam computados como despesas em Saúde. O veto teria ocorrido por problemas técnicos e porque a fixação do prazo seria inócua, já que o texto original da Emenda 29 (de 2007) manteve o prazo até 2011.

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