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12 de agosto de 2011

SINDIFERN PREPARA COMEMORAÇÃO DO DIA DO AUDITOR FISCAL

Pela primeira vez na história do Fisco Potiguar, os auditores fiscais se prepararam para celebrar o Dia do Auditor. A comemoração acontece no dia 21 de setembro, às 15h, na sede do Sindifern. A data, foi aprovada através da Lei n° 9.452/11 de 05 de fevereiro de 2011, de autoria do deputado estadual Nelter Queiroz. “ Agradecemos a iniciativa, bem como todos os deputados que votaram a favor e a governadora Rosalba Ciarlini que sancionou a lei. Agora nos preparamos para comemorar o primeiro ano desta data tão importante para todos nós", destaca a presidente do Sindifern, Marleide Macêdo. O evento irá contar com participação de grandes nomes do Fisco nacional, como o diretor de aposentados da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO), Marco Aurélio Garcia, que irá ministrar a palestra sobre Previdência Complementar. Também estarão presentes o presidente da Comissão de Participação Política da FENAFISCO, o diretor de comunicação do SINTAF - Ceará, José Nilson Fernandes Filho, e o deputado estadual Nelter Queiroz . Em seguida ao painel será servido um coquetel para os convidados e auditores presentes. Marleide Macêdo ainda disse que o dia 21 de setembro representa o reconhecimento da sociedade norte-rio-grandense sobre o papel importante do auditor fiscal. “Fazemos parte de uma carreira essencial, cujos frutos do trabalho, com os sucessivos recordes na arrecadação dos impostos estaduais, têm proporcionado o desenvolvimento das políticas sociais no Estado”, destaca. Abaixo segue na íntegra a Lei n° 9.452/11, responsável pelo Dia do Auditor Fiscal no estado do Rio Grande do Norte: LEI Nº 9.452, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. Institui o dia 21 de setembro como sendo o dia do Auditor Fiscal neste Estado, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 21 de setembro como dia do Auditor Fiscal no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros

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