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10 de agosto de 2011

PROMOTOR INVESTIGA LEI QUE CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

Dois anos após ter sido sancionada, a Lei Municipal 5.901/ 2009 que discorre sobre as isenções tributárias com vistas às "operações necessárias para a organização ou realização da Copa do Mundo da FIFA de 2014", passará a ser alvo de investigação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. O promotor Emmanuel Dhayan Bezerra de Almeida, instaurou inquérito civil para apurar se a Lei Municipal está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Lei 5.901 foi sancionada pela prefeita Micarla de Sousa no dia 4 de fevereiro de 2009, após ter sido aprovada na Câmara dos Vereadores. O principal objetivo é conceder isenção dos tributos municipais, por tempo determinado, às operações da Copa do Mundo 2014. As primeiras solicitações do promotor Emanuel Dhayan dizem respeito ao encaminhamento de informações ao Ministério Público. Ele quer saber se, com a aplicação da Lei, a "estimativa renúncia de receita está acompanhada de medidas de compensação, por meio de aumento da receita". Ou seja, a Promotoria quer analisar se haverá aumento de receita proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. O MPE também solicitou que o Município encaminhe cópia de planilhas com informações acerca da estimativa orçamentária e financeira. E, também, das medidas de compensação adotadas com a aplicação da Lei que entrou em vigor no dia 31 de maio de 2009. O secretário municipal de Tributação, André Macedo, afirmou que, à Secretaria, coube somente a redação da Lei sancionada pela prefeita. Comentou, entretanto, que uma das condições que fizeram de Natal uma das cidades escolhidas, foi justamente decretar a isenção de determinados impostos. "É uma condição sine qua non para a Copa ser realizada", ressaltou. O secretário municipal de Planejamento, Antônio Luna,ao ser questionado sobre a existência de um estudo sobre o impacto na arrecadação municipal com a isenção dos impostos, ele resumiu seu pensamento em uma frase: "Eu não vou comentar nada". Benefícios Com o advento da Copa do Mundo em 2014 e da Copa das Confederações em 2013, Estados e Municípios brasileiros passaram a usufruir de determinados benefícios em relação à LRF. Um desses, ocorreu em Natal há menos de duas semanas. O juiz federal Vinícius Vidor, determinou à União que exclua Natal do Cadastro Único de Convênios (Cauc). Dentre outros dispositivos, o Convênio regula através do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), o cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Procurador é contrário a inquérito O procurador-geral do Município, Bruno Macedo, discorda da abertura do inquérito civil feito pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. "Não tinha como fazer um estudo de impacto financeiro em cima de uma receita nova, futura. Não houve renúncia fiscal pois se trata de uma receita futura", defendeu o procurador. O Ministério Público quer saber, entretanto, se a isenção dos impostos em favor da FIFA e instituições a ela relacionadas, não irão repercutir no aumento de tributos aplicados à população. A diminuição na arrecadação de impostos, é um dos problemas apontados pela Prefeitura de Natal como um dos fatores impeditivos para o desenvolvimento de ações e melhorias na infraestrutura da capital. A Lei 5.901/2009 estará em vigor até dois meses após a realização da final da Copa. Se, por ventura, a isenção dos impostos relacionados aos serviços e produtos correlatos à Copa do Mundo 2014, refletir na queda da arrecadação municipal, nenhum repasse voluntário poderá ser feito pelo Governo Federal. A informação está no artigo 11, parágrafo único da LRF, sobre a previsão e da arrecadação das receitas públicas. Diz o artigo: "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos". Fonte: Tribuna do Norte

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