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05 de julho de 2011

32 MIL EMPRESAS VÃO PAGAR 70% A MENOS DE IMPOSTOS

Uma minirreforma no Simples Nacional vai permitir que 32 mil micro e pequenas empresas no Espírito Santo paguem até 70% a menos de impostos. Elas serão beneficiadas pela elevação de 50% do limite de faturamento permitido nesse sistema de tributação. A renda anual de empreendedores individuais, por exemplo, passará de R$ 36 mil para R$ 48 mil. O faturamento de microempresas será ampliado de R$ 240 mil para R$ 360 mil. Já os pequenos negócios terão a chance de ganhar até R$ 3,6 milhões. Hoje, o teto máximo é de R$ 2,4 milhões. Com a ampliação desse sistema de tributação micro e pequenos empreendimentos que perderam o benefício, devido ao crescimento, poderão voltar a integrá-lo. Existe a possibilidade de que o projeto que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa seja votada até o dia 15 de julho na Câmara dos Deputados. E, em agosto, o assunto pode ser discutido também no Senado. A ideia é que até o final do ano, as alterações sejam sancionadas pela presidente Dilma Roussef. Segundo o presidente da Agência de Desenvolvimento em Rede (Aderes), Pedro Rigo, a mudança na Lei Geral será importante para dar oxigênio aos empreendedores e para impedir que eles caíam, sem necessidade, numa tabela de contribuição com altos custos. "Os micronegócios são os mais prejudicados com o atual Simples. Alguns faturam um pouco mais do limite de R$ 240 mil, mas pagam tributos de uma empresa de renda anual de R$ 2,4 milhões. Assim que as novas regras forem alteradas no Congresso, o governo do Estado vai se mobilizar para realizar as mudanças locais da Lei Geral", destaca. Além de elevar as condições para participação do Simples, a proposta de lei pretende permitir que as empresas que estão em débito com a Receita Federal parcelem a dívida. Assim, em todo o país, cerca de 600 mil negócios poderão voltar a fazer parte desse regime e pagar menos impostos. A maioria dos inadimplentes se endividou devido à crise financeira que assolou o mundo em 2008 e 2009. Outra mudança importante é a inclusão de vários segmentos profissionais no Simples. Exportador vai manter tributação As micro e pequenas empresas ainda resistem a entrar no mercado de exportação com receio de pagar mais impostos. Essa história vai mudar com a aprovação da nova Lei Geral. As exportadoras poderão manter a mesma carga tributária mesmo faturando o dobro do limite permitido pelo Simples Nacional. Se antes faturava, por exemplo, R$ 200 mil, por ano e passou a ganhar R$ 400 mil, devido às vendas para outros países, os negócios continuarão a pagar a mesma alíquota de impostos. Segundo o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Fernando Gadelha, no Brasil, apenas 2% das micro e pequenas empresas estão inseridas no comércio internacional. No Espírito Santo, esse índice é ainda menor. Das 108 mil negócios de pequeno porte, em média 1,6 mil estão internacionalizadas. Outra mudança expressiva para o setor empresarial será a alteração das normas da substituição tributária. Por causa desse sistema, microempresas gastam até 700% a mais com tributos por ano, segundo pesquisa do Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas. Esse modelo de tributação funciona assim: o imposto é recolhido quando o produto acaba de ser fabricado. O critério de escolha das mercadorias que serão tributadas na fonte é feita pelos Estados. Aderes e Sebrae elaboram Lei Geral estadual O empresário capixaba contará também com uma Lei Geral estadual. E as sugestões para elaboração dos projeto será feito pelos empreendedores. A Aderes e o Sebrae iniciaram uma série de seminários para receber contribuições para a lei. Segundo Pedro Rigo, o objetivo da proposta é dar competitividade aos pequenos negócios e atender aos segmentos mais vulneráveis da sociedade, promover a descentralização e harmonização do desenvolvimento. Presidente da Aderes, Pedro Rigo, diz que mudança será importante para dar oxigênio aos empreendedores O que muda com a nova Lei Geral Novo teto para o Empreendedor Individual: A ideia é aumentar o limite de renda anual do EI de R$ 36 mil para R$ 48 mil. Teto para a microempresa: O faturamento por ano passará de R$ 240 mil para R$ 180 mil. Faturamento da pequena empresa: A renda anual aumentará de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Parcelamento do Simples: As empresas em débito com o Simples poderão parcelar a dívida e retornar a esse sistema de tributação. Cerca de 560 mil empresas estão inadimplentes com o Simples, principalmente devido à crise financeira de 2008/2009. Novos segmentos: O novo Simples vai incluir novos seguimentos como medicina, advocacia, fisioterapia, engenharia, representação comercial, corretagem de seguros, tradução e interpretação de línguas. Substituição Tributária: os estados passaram a utilizar largamente regimes de tributação via substituição tributária, no qual a cobrança do ICMS é realizada de forma concentrada em um dos contribuintes. Para evitar isto a Lei passará a definir os critérios de elegibilidade para que um produto possa ser submetido a regime de substituição tributária. Incentivo à exportação: As micro e pequenas empresas optantes do Simples poderão faturar na exportação até o dobro do montante do seu limite de enquadramento. Ou seja, se a renda é de R$ 240 mil poderá faturar até R$ 480 mil pagando menos impostos. Empresa rural: A nova Lei Geral vai criar também benefícios para quem atua na zona rural. As empresas que se formalizarem vão receber incentivos fiscais. Há a possibilidade de criar uma nova categoria de negócio, o empresário rural avulso, que é uma espécie de empreendedor individual dos trabalhos rurais.

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