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17 de junho de 2011

COMISSÃO DE ESTUDOS DA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA DA FENAFISCO REALIZA PRIMEIRA REUNIÃO

Na primeira reunião do Conselho Deliberativo da FENAFISCO desse ano, que ocorreu nos dias 22 e 23 de fevereiro, todas as Comissões de estudos da Federação foram reformuladas, com a definição de quais seriam mantidas e quais seriam extintas, além da criação de novas e da redefinição dos Sindicatos participantes. Uma das principais comissões da Federação é a que debate a proposta de Reforma Tributária da FENAFISCO. Esse grupo de estudo foi reformulado, e nos dias 6 e 7 desse mês, representantes dos Sindicatos que o compõe, estiveram em Brasília para a primeira reunião, após da definição da nova composição. De acordo com o presidente da Comissão de Reforma Tributária, Carlos José Wanderley de Mesquita (SINDIFISCO/PE), nesse encontro, o trabalho inicial esteve voltado para a estruturação da comissão, devido a sua total renovação. Além disso “foi necessário que se procedesse a um nivelamento de informações, com a divulgação entre seus membros da Análise Crítica, Ponto a Ponto da (anterior) Proposta do Governo Federal e a (atual) Proposta da FENAFISCO. Em seguida foram divulgados os dados da reunião do fórum fisco que visa criar uma proposta única de reforma tributária do fisco municipal, estadual e federal”, explicou Mesquita. Após a atualização dos membros da comissão, a equipe concentrou-se em nas deliberações sobre a proposta de Reforma Tributária da FENAFISCO. A comissão definiu que será mantida a atual proposta, sendo apenas necessário seu aperfeiçoamento a partir de uma revisão das contribuições sociais, do estabelecimento de um programa regional de desenvolvimento, do estudo do pré-sal e do reexame dos pontos mais polêmicos, como seja, o princípio de tributação e o IGF. “A linha mestra, o norte a ser perseguido por nossa proposta (e portanto pela Comissão) visa a preservação do princípio do federalismo, de tal sorte que cada ente federado tenha a competência tributária plena de seus tributos, de forma a perseguir suas receitas próprias ou originárias, garantindo, enfim, sua autonomia”, destacou Mesquita. Principais deliberações da reunião: a) manter uma proposta global do sistema tributário nacional, embora entenda que a reforma deverá ocorrer de forma fatiada, e mesmo assim estará atenta (a Comissão) para proceder a uma análise crítica de cada PEC, sem esquecer de formular sugestões e consciente de que um fatiamento da reforma do sistema tributário poderá ocasionar a perda da visão global desse sistema, o que poderá gerar ainda mais distorções; b) desvincular nossa proposta da proposta anterior do Governo Federal para que ela frua de forma mais transparente, atribuindo tarefas a alguns membros da Comissão, no sentido de atualizar a apresentação da proposta e dos dados de sua quantificação; c) revisar os fundamentos, justificativas, princípios e diretrizes da proposta; d) examinar mais acuradamente o Super Simples, designando membro da comissão para centralizar as informações sobre ele, com a finalidade de elaborar uma Cartilha em que sejam destacadas as vantagens, desvantagens e possíveis inconstitucionalidades deste sistema simplificado de tributação; e) requerer às entidades do fórum fisco que enviem à Fenafisco suas propostas de reforma tributária, com a intenção de elaborar, conjuntamente, uma proposta única de reforma tributária. Saiba o que a FENAFISCO defende em sua proposta de Reforma Tributária: A FENAFISCO tem uma proposta aprovada no CD que altera, integralmente, todo o Capítulo I,do Título VI, da Constituição Federal que versa sobre o Sistema Tributário Nacional, desde o artigo 145 até ao artigo 162. Ela procura dar mais racionalidade ao Sistema Tributário Nacional, fixando os tributos de cada esfera da federação, conforme sua inclinação natural, ou seja, a renda, a regulação e os impostos financeiros com a União, os impostos sobre o valor agregado com os Estados e o Distrito Federal e o patrimônio com os Municípios. A Contribuição Previdenciária terá sua competência distribuída entre as três esferas de governo. As demais contribuições sociais serão aquelas instituídas na Constituição, vedada a criação de qualquer outra. Por fim, traça linhas gerais sobre a administração tributária e cria o IVA estadual com repasses de receitas para a União e para os Municípios.

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