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03 de março de 2011

EMPRESAS TERÃO DE EXPOR PREÇOS AO CONSUMIDOR

Pelo menos 47 lojas instaladas no Midway Mall – cerca de 16% do total existente no shopping - terão de explicar ao Ministério Público Estadual (MPE) o por quê de terem descumprido o decreto nº 5.903/06, que obriga as empresas, incluindo bares e restaurantes, a apresentarem de forma clara ao consumidor os preços e as condições de pagamento para a aquisição de produtos e serviços. Irregularidades no cumprimento do decreto, nesses estabelecimentos, foram comprovadas em fiscalização realizada pelo Procon Estadual no ano passado. Agora, as lojas terão o prazo de 10 dias para apresentar informações ao MPE sobre o assunto. As informações foram publicadas ontem no Diário Oficial do Estado. A fiscalização deverá ser estendida a outros estabelecimentos na capital. Fiscalização deverá continuar De acordo com o 24° promotor de Justiça da Comarca de Natal, José Augusto Peres Filho, as empresas notificadas receberam prazo para se explicar e deverão ser convocadas para celebrar termos de ajustamento de conduta, se comprometendo a cumprir o decreto. “Vamos ingressar com ação civil pública contra as que resistirem”, detalha. O descumprimento das obrigações pode render desde advertência até o fechamento da empresa. “Mas acreditamos que não vamos precisar chegar a isso. Acreditamos que os empresários tenham bom senso suficiente para cumprir”, comentou ainda Peres. Ele diz que o Midway Mall foi escolhido de forma aleatória e que a ação não foi motivada por denúncias específicas. A expectativa do Ministério Público é, na medida em que avançar nos atuais inquéritos, estender a ação também a outros shoppings e estabelecimentos de rua, com o apoio da fiscalização do Procon. “O preço é informação essencial para o consumidor e se não está exposto de maneira clara pode levá-lo a sofrer prejuízo na hora das compras, pode induzi-lo a erros”, diz o promotor. “Não há desculpas para as empresas não cumprirem”. Essa não é a primeira vez que o Ministério Público notifica empresas “em massa”, por descumprimento desse decreto, em Natal. Entre os anos de 2007 e 2008 foram instaurados cerca de 500 procedimentos contra bares e restaurantes flagrados cometendo irregularidades em relação à exposição de preços e condições de pagamento e também em relação à exposição de placas informando “é proibido fumar” e dirigir sob efeito de álcool [obrigações estabelecidas em outras legislações]. No caso do decreto 5.903/06, os bares e restaurantes devem, por exemplo, disponibilizar o menu, contendo as informações obrigatórias, na porta de entrada. Shopping Procurada pela reportagem na tarde de ontem, a Associação dos Lojistas do Midway Mall disse que as empresas instaladas no estabelecimento estão “esclarecidas sobre o decreto e cumprindo o que determina”. “As empresas que foram notificadas obviamente se adequaram. É uma prática habitual informar aos clientes os preços e as formas de pagamento”, disse o presidente da Associação, Edmilson Teixeira. Contudo, algumas vitrines, na tarde de ontem, ainda expunham produtos sem indicar seus respectivos preços. Direitos do consumidor Confira o que diz o decreto nº 5.903/06 sobre a exposição de preços e condições de pagamento de produtos e serviços: Ô Os preços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas. Ô O preço deverá ser informado discriminando-se o total à vista. Ô Em caso de venda financiada ou parcelada, por exemplo, deverão ser também discriminados: O valor total a ser pago com financiamento; O número, periodicidade e valor das prestações; Os juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento. Ô Os preços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. É obrigatório que estejam voltados ao consumidor, de forma a garantir a pronta visualização Ô A relação de preços deverá ser também afixada, externamente, nas entradas de restaurantes, bares, casas noturnas e similares. Configuram infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara, as seguintes condutas: I - utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor; II - expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante; III - utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados; IV - informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total; V - informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque; VI - utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere; VII - atribuir preços distintos para o mesmo item; e VIII - expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção. OBS: O decreto pode ser conferido na íntegra no seguinte endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Decreto/D5903.htm imposto de renda Há alguma situação em que a pessoa, mesmo enquadrada em uma ou mais condições de obrigatoriedade possa ficar dispensada de entregar a Declaração? Resposta: Estão dispensadas de entregar a Declaração as pessoas relacionadas como dependentes na Declaração de outrem, lembrando que neste caso o titular da Declaração deve informar também os rendimentos e os bens do dependente. Outro exemplo de dispensa de declarar é quando um cônjuge, mesmo não figurando como dependente, tem os bens comuns declarados pelo outro e não incorre em nenhuma outra condição de obrigatoriedade além daquela relacionada ao patrimônio. Fonte: Tn Online

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