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24 de fevereiro de 2011

PRAZO PARA ENTREGAR DECLARAÇÃO COMEÇA NA PRÓXIMA TERÇA

O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física será aberto no dia 1º de março, exigindo dos contribuintes atenção para não errar a mão nem perder o prazo do envio das informações, erros que podem levar à malha fina e também render multa. De acordo com o supervisor do IR na delegacia da Receita Federal em Natal, Fernando Daiha, 234 mil contribuintes, no Rio Grande do Norte, deverão entregar a declaração este ano. O prazo de envio termina em 29 de abril. Prevendo o aumento da demanda por atendimento presencial, a partir do dia 1º de março, quando começa a entrega, o plantão de atendimento da Receita - que funciona geralmente até o meio dia – passará a funcionar de segunda a sexta, das 8h às 18h. O atendimento precisa ser agendado por meio pelo site do órgão. Entre as mudanças em vigor este ano, houve a elevação do limite de obrigatoriedade para entrega de declaração, que passou para R$ 22.487,25 (antes era de R$ 17.215,08). Acabou também a entrega de formulário em papel. A declaração só poderá ser entregue via internet - utilizando o programa Receitanet, disponível no site da Receita - ou em disquete. Neste último caso, o contribuinte deverá gravá-la e transmiti-la através de agências do Banco do Brasil ou da Caixa. A transmissão via banco será gratuita, segundo Daiha (veja mais detalhes no quadro). Quem perder o prazo de entrega do documento terá de pagar multa. Especialistas recomendam que os contribuintes organizem previamente a documentação antes de iniciar o preenchimento da declaração, que preencham o documento com cuidado e que, antes do envio, confiram os dados, por garantia. Os cuidados são necessários porque às vezes, por um simples erro de digitação, o contribuinte cai na malha fina. Serviço Baixe o Receitanet http://www.receita.fazenda.gov.br Agende seu atendimento: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Agendamento.htm Declaração do IR 2011 - Confira detalhes e o que muda: Prazo de entrega: vai de 1º de março a 29 de abril. Como entregar: exclusivamente pela internet, utilizando o programa disponível no site da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, de forma gratuita. A entrega via formulários de papel foi extinta. Atraso: quem perder o prazo pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74, mas que pode chegar a até 20% do imposto de renda devido. Atividade rural Ô Este ano, está obrigado a enviar declaração quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No ano-base anterior, a receita bruta era de R$ 86.075,40. Ô Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010. Quem precisa declarar Ô Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis - somados - acima de R$ 22.487,25 em 2010; Ô Para rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte a regra continua a mesma: quem teve soma superior a R$ 40 mil precisa declarar imposto. Ô O contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Ô Os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda; Ô Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Ô Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2010 Fonte: TN Online

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