O SINDIFERN informa que a Divisão de Precatórios tornou público o edital destinado à manifestação de interesse em conciliar créditos decorrentes de precatórios inscritos perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em que o Estado do Rio Grande do Norte figura como ente devedor.
Os credores de precatórios regularmente inscritos poderão manifestar interesse em conciliar seus créditos no período improrrogável de:
Início: 07/01/2025, às 08h.
Término: 07/02/2025, às 17h59min.
Os interessados deverão entrar em contato com a Assessoria Jurídica do SINDIFERN, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro (sexta-feira), a fim de evitar prejuízos aos prazos estabelecidos.
O prazo de validade do edital é até 30/05/2025 ou até esgotar a disponibilidade financeira, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Procedimento de manifestação:
• Deverá ser realizada pelo advogado habilitado nos autos, exclusivamente pelo Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE).
Condições para participação:
• Credores de precatórios regularmente inscritos no TJRN, respeitando a lista cronológica.
• Não pode haver pendências judiciais ou administrativas relacionadas ao crédito, como recurso, defesa, análise de cálculo ou alteração de titularidade.
Valor e deságio:
• Recursos disponíveis: R$ 100 milhões.
• Percentual de deságio aplicado: 40% do valor bruto do precatório.
Concordância e renúncia:
• Inscrição implica concordância com o deságio e renúncia a qualquer pendência judicial ou administrativa sobre o precatório e sua titularidade.
Critérios e limitações:
• O acordo será válido apenas sobre o valor total do precatório, incluindo honorários contratuais.
• A manifestação de interesse não garante o recebimento do crédito, que depende de regras e recursos disponíveis.
• Credores não contemplados permanecem na lista cronológica.
Publicação e questionamentos:
• A lista de credores interessados será publicada no site do TJRN após o período de inscrição.
• Questionamentos podem ser feitos em até 5 dias contínuos após a publicação.
Habilitação e requisitos específicos:
• Regularização da representação do advogado no SIGPRE é permitida durante o prazo de habilitação.
• Em casos de morte do beneficiário, interdito ou litisconsórcio, são exigidos documentos específicos (formal de partilha, poderes do curador, entre outros).
Pagamento e retenções:
• O acordo abrange a totalidade do crédito, sem possibilidade de fracionamento.
• Serão retidas as parcelas de tributos (IR e previdência) e eventuais custas.
Dúvidas e disposições finais:
• Aplicam-se as regras da Portaria TJRN n. 865/2023.
• Dúvidas serão resolvidas pela Divisão de Precatórios.
Edital completo publicado nos canais oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aqui