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17 de janeiro de 2025

Reforma tributária deve destravar o crescimento da indústria manufatureira a par

 

Medidas devem promover industrialização em mercado dominado por serviços, além de aumentar competitividade da manufatura

 

O Brasil tem um sistema tributário complexo. Aplicamos impostos sobre impostos em diferentes etapas das cadeias produtivas, como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Adicionalmente, a legislação é sujeita a diferentes interpretações, elevando o contencioso tributário — que representa a soma de todas as discussões tributárias do país — a quase R$ 6 trilhões de reais por ano, segundo o estudo Contencioso Tributário no Brasil, produzido pelo Insper.

Se teve algum setor feliz com a reforma tributária, esse setor é o industrial. Há quem diga que a Reforma é fruto da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), e que a desoneração da cadeia produtiva gerará, em média, uma redução de 40% sobre os impostos indiretos incidentes na industrialização.

Isso é uma grande esperança do governo para promover a industrialização num mercado cada vez mais dominado pelos serviços, que já representam 60% do produto interno bruto nacional.

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Embora ainda estejamos longe do IVA único e sem exceções, a reforma tributária segue o princípio da neutralidade fiscal e é necessária para superar dois principais problemas. O primeiro deles é a cumulatividade que penaliza setores com cadeias de produção mais longas, como a manufatura, em que são cobrados impostos sobre impostos, a famosa bitributação. O segundo é a tributação na origem, que contribui para o que chamamos de guerra fiscal  a “briga” entre cidades e estados para ver quem oferece os melhores incentivos para atrair investimentos das empresas.

A verdade é que, desde 1995, quando o termo Custo Brasil se popularizou, o pagamento de impostos é um dos principais desafios enfrentados pelo setor produtivo. Só para você ter uma ideia, segundo um estudo do Movimento Brasil Competitivo, as empresas destinam, em média, 38% do faturamento para o pagamento de tributos. Para o setor industrial, a carga fiscal é ainda maior e beira 42% do faturamento, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o que equivale ao dobro da média de outros países emergentes. 

Mas isso deve mudar com a reforma tributária, pois uma das promessas é fixar a alíquota máxima em até 27,3%. Essa redução é capaz de aliviar os custos operacionais, fortalecer a competitividade do setor nos âmbitos nacional e internacional, aumentar a atratividade aos investimentos estrangeiros, estimular a criação de novos empregos, garantir a simplificação burocrática e ainda impulsionar o crescimento econômico.

Outro ponto é que, com a adoção do IVA na reforma, empresas do segmento industrial poderão registrar os tributos IBS e CBS incidentes nas etapas anteriores da cadeia e compensar tais valores com os tributos incidentes na venda de produtos industrializados, evitando o que chamamos de tributação em cascata.

Essas mudanças devem afetar as etapas de fabricação, distribuição, logística e cadeias de fornecimento. Com isso, a reforma tributária, que deve se estabelecer por completo até 2033, é vista com grande expectativa pelos players do setor, que têm em mãos a possibilidade de destravar o crescimento e ganhar maior competitividade.

A preocupação da indústria com as exceções

Propor um debate saudável sobre o impacto da reforma tributária na indústria manufatureira exige também uma reflexão sobre as exceções ao modelo de cobrança, os chamados regimes diferenciados.

Um exemplo é o Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como imposto do pecado, que será aplicado como uma sobretaxa na fabricação, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Alguns dos itens que podem ser sobretaxados são cigarros, bebidas alcoólicas, alimentos com alto teor de açúcar ou gordura, agrotóxicos e até combustíveis fósseis. 

 

É fácil compreender por que esses produtos podem ser sobretaxados com o imposto do pecado, mas é preciso tomar cuidado com as exceções aos modelos de cobrança, pois elas podem gerar um aumento considerável na carga tributária final e prejudicar diferentes indústrias.

São tantas mudanças, que as empresas do setor industrial precisam acompanhar o período de transição de perto, em que novas regulamentações serão estabelecidas e leis complementares, elaboradas. Assim, será possível se beneficiar das mudanças positivas e identificar possíveis impactos negativos, de modo a se antecipar na sua resolução e garantir a competitividade no mercado.

 

Fonte: Jota

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