Informamos que foi publicado nesta quarta-feira, 8 de janeiro, no jornal AGORA RN (Editoria Geral, pág. 11), o edital de convocação para as Eleições do SINDIFERN, referente ao biênio 2025/2027.
As inscrições para Chapas, Delegados Sindicais e Conselheiros Fiscais estão abertas a partir de hoje, 8 de janeiro, e se encerram no dia 7 de fevereiro. Os interessados devem solicitar a ficha de inscrição na Secretaria do SINDIFERN e anexar os seguintes documentos: cópias do CPF, RG, carteira funcional, comprovante de residência e numeração do PASEP.
As eleições ocorrerão no dia 28 de março de 2025, em formato híbrido (virtual e presencial), definindo a próxima gestão do SINDIFERN.
Regras de Candidatura
As normas relativas às candidaturas e suas incompatibilidades estão dispostas no Art. 65 do Estatuto do SINDIFERN, que pode ser consultado no site oficial: www.sindifern.org.br/institucional/estatuto ou na Secretaria do Sindicato.
Requisitos para os cargos:
• Presidente e Vice-Presidente:
Conforme o Art. 25, § 1º do Estatuto, “Somente poderá se candidatar ao cargo de presidente e vice-presidente o filiado que tiver participação mínima de 20% (vinte por cento) nas Assembleias Gerais realizadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação do edital que deflagrou o processo eleitoral”.
• Delegados Sindicais:
De acordo com o Art. 42, os Delegados Sindicais serão eleitos com a seguinte composição:
* 1 representante para cada Unidade Regional de Tributação (URT) com até 30 auditores;
* 2 representantes para cada URT com mais de 30 auditores;
* 3 representantes para a 1ª URT e seus setores anexos;
* 2 representantes para a sede da Secretaria da Fazenda;
* 3 representantes dos aposentados e pensionistas.
• Conselho Fiscal:
O Conselho Fiscal será composto por cinco titulares e até cinco suplentes, conforme o Art. 35 do Estatuto.
“Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos juntamente com a Diretoria para o mesmo período de mandato.
§ 1º Os candidatos ao Conselho Fiscal não têm vínculo com as chapas concorrentes à Diretoria Executiva.
§ 2º Serão eleitos os 10 (dez) candidatos mais votados, sendo os cinco primeiros titulares e os demais suplentes.”
Para dúvidas ou informações adicionais, entre em contato com a Secretaria do SINDIFERN.
Atenciosamente,
SINDIFERN