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04 de setembro de 2024

Câmara aprova alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal que afrouxa limites de

 

Mudança permite descontar despesas com entidades do terceiro setor e organizações sociais; no passado, estados já recorreram ao expediente para maquiar comprometimento de contas

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) uma alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal que afrouxa limites de gasto com pessoal de estados e municípios

A proposta teve 370 votos favoráveis, 15 pela rejeição e 2 abstenções. Ele precisava de 257 votos sim para ser aprovado. A matéria segue agora ao Senado Federal.

O projeto altera a LRF para retirar dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil. A ideia é aumentar a margem de gastos com funcionários e evitar que entes da federação descumpram o teto imposto pela legislação.

A LRF prevê que a despesa total com pessoal não pode exceder percentuais da receita corrente líquida, definidos em 50% para União e 60% para estados e municípios. O projeto faz alterações no texto da lei original no trecho em que são definidos itens não computáveis como despesas para o atendimento dos limites.

O novo texto prevê que ficam de fora do cálculo despesas com pessoal nos casos de contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos, "quando fique caracterizada prestação de serviços". Além disso, gastos que caracterizem "fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais" também não precisam ser computados.

Segundo a proposta, esse tipo de despesa será considerada como "outras despesas de pessoal" na lista de exclusões agora ampliada. Empresas terceirizadas de limpeza urbana, contratos de gestão hospitalar, por exemplo, poderão entrar nesse grupo.

No passado, estados e municípios já recorreram a esse tipo de entendimento para maquiar comprometimento de contas, o que causou questionamentos.

No relatório do projeto, menciona-se que o projeto vem para esclarecer "divergências interpretativas, inclusive no âmbito dos tribunais de Contas" e que os casos seriam exceções.

O deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), autor do projeto, agradeceu ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) por ter decidido pautar o projeto. De acordo com ele, a medida foi tomada a pedido da Confederação Nacional dos Municípios e da Frente Nacional dos Prefeitos.

"Existe uma mudança que incluiu aos municípios, no gasto de pessoal da LRF, o gasto com terceirizados, que não era computado anteriormente, aquele serviços que contrata como a merendeira, o gari, a prestação de serviços. Isso impacta mais de 3.000 municípios brasileiros e estados", disse.

O deputado Claudio Cajado (PP-BA) chegou a questionar se a mudança não serviria para flexibilizar a LFR.

"O texto exclui ou não o pagamento de pessoal pelas terceirizadas? É importante entender. Se exclui, seria uma forma de aumentar os gastos com pessoal de forma a fazer com que os municípios e outras entidades gastem a mais do que prevê a LRF", disse.

Gilson Daniel defendeu que o projeto tem outro objetivo. "Não é disso que se trata. São os terceirizados nunca computados como pessoal. A partir dessa decisão, seria computado. Mas não afeta o teto de gastos", afirmou.

"É só para dar condições aos municípios e fazer justiça a eles", encerrou.

Por sua vez, o deputado Helder Salomão (PT-ES) apresentou outra ressalva. "Sob a ótica das finanças públicas, a matéria abre espaço para ampliar a prestação de serviço público. Mas isso significa sim aumento de gasto com pessoal-fim, ou seja, alocado diretamente para prestação de serviços", disse.

Segundo ele, ao longo dos anos, a mudança pode ter outro tipo de impacto. "Deixo um alerta. Vai depender muito das decisões dos gestores, porque pode abrir um precedente para a precarização do serviço na medida em que se opta pela terceirização dos serviços", afirmou.


Fonte: Folha de São Paulo

Edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária publicado no dia 25 de setembro , no DIÁRIO DO RN, Editoria CIDADES pág.06.

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