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21 de agosto de 2024

Senado aprova projeto de reoneração gradual da folha

 

Projeto cria regime de transição para dar fim ao benefício em 2028

 

Senado aprovou o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para empresas e municípios até o final do ano, com a reoneração gradual a partir de 2025. A votação foi simbólica, ou seja, sem que o voto dos congressistas fosse computado, fruto do acordo do governo com a oposição. Agora, a proposta vai à Câmara.

 

O projeto cria um regime de transição para dar fim, em 2028, à desoneração de 17 setores da economia intensivos em mão de obra e de municípios com até 156 mil habitantes. Esses são os segmentos que mais empregam na economia.

 

O projeto estabelece uma diminuição gradual do benefício, com a retomada da cobrança da contribuição sobre as folhas de salário.

 

Também lista uma série de medidas para compensar perdas de arrecadação do governo com a continuidade da desoneração parcial, como o pente-fino de benefícios sociais e o uso de recursos esquecidos em contas.

Líder do governo no Senado e relator, Jaques Wagner afirma que o Ministério da Fazenda estima um impacto de R$ 25 bilhões para manter desoneradas as folhas somente em 2024.

 

A proposta atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu até 11 de setembro para o Congresso aprovar compensações fiscais ao benefício. Sem isso, a desoneração, que atualmente está válida, deixará de existir.

Jaques Wagner afirmou que o texto representa o “consenso capaz de encerrar as divergências entre os Poderes Executivo e Legislativo acerca da desoneração da folha de pagamento”.
A desoneração da folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso, com amplo apoio de parlamentares e entidades civis, em dezembro de 2023. A medida seria válida até 2027.

COMPENSAÇÃO. O projeto estabelece um prazo para que pessoas físicas repatriem e regularizem recursos mantidos no exterior. Serão 90 dias.

Poderão ser repatriados recursos, bens ou direitos de origem lícita acumulados até 31 de dezembro deste ano. Não haverá cobrança de multa se a regularização for feito dentro do período estipulado para a regularização.

Será cobrado uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre os valores declarados.
Além disso, o projeto cria um “Desenrola Agências Reguladoras”, que vai renegociar multas de agências reguladoras aplicadas e não pagas por empresas.

E outra fonte de compensação para o benefício será o chamado “pente-fino” em benefícios sociais pagos pelo governo.


Fonte: Agora RN

Aniversariantes do mês


novembro 2024

  • 09 ROBERIO MARQUES BARRETO
  • 10 MARIA DE FATIMA RIBEIRO FERNANDES MAIA
  • 10 MARIA DE FATIMA SANTOS
  • 11 DANIELE VASCONCELOS DE MEDEIROS ROCHA GASPAR
  • 13 JOSE EDUARDO FREIRE DA COSTA
  • 13 LIDIA RODRIGUES DA SILVA
  • 13 JORGE LUIS PORTO GURGEL
  • 15 ANA MARIA DA NOBREGA
  • 16 VIRGINIA BORGES DE MEDEIROS CAMPOS
  • 16 JACQUELINE NEVES GOMES
  • 16 MARIA LEDIMAR DA COSTA
  • 18 ALEXANDRE DUARTE DA COSTA
  • 18 FRANCISCO CANINDE CARLOS
  • 18 BARTOLOMEU DANTAS SALDANHA
  • 18 ALOISIO ALVES LOPES
  • 19 CELIA DA SILVA MULATINHO
  • 19 AGAMENON MARIANO DE LIMA
  • 20 MARCOS GUILHERME DE A BRAGA
  • 20 HELUSE CARVALHO DE MELLO
  • 20 FLAVIO CESAR BREDA
  • 20 MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA SILVA
  • 20 FERNANDO BATISTA DE FARIA
  • 21 AGILDO LOPES TAVARES
  • 21 ELIENE DE ARAUJO BEZERRA
  • 22 ANA CATARINA GODEIRO ARAUJO
  • 22 JANILSON SILVINO DE ARAUJO
  • 22 GILSON SILVA MARQUES
  • 23 MARIA INAH ARAUJO COSTA
  • 23 CELIA MEDEIROS DA NOBREGA
  • 23 ROSA MARIA LOPES DA SILVA
  • 23 FRANCISCO BELARMINO DE AZEVEDO
  • 23 JOAO BATISTA DE MEDEIROS
  • 23 EDWARD SINEDINO DE OLIVEIRA
  • 23 ANTONIO MAX MOURA DE MELO
  • 24 FABIO COUTO BEZERRA
  • 25 ELSON LEITE DE OLIVEIRA
  • 25 ALESSANDRE NUNES RIBEIRO
  • 25 LANARA BESSA MACIEL
  • 25 MARCOS VINICIUS SANDE ANDRADE
  • 26 JOSE CRESCENCIO FREIRE
  • 26 RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
  • 27 SEVERINA BARBOSA DE LIMA
  • 27 OSVALDO FERNANDES DA COSTA
  • 28 STANLEY DE MENEZES ROCHA
  • 28 CREUZA DE SIQUEIRA MARTINS
  • 28 VIVALDO SOARES DA COSTA
  • 28 FRANCISCO VESCIO MARINHO
  • 28 MARIA INES DE MESQUITA TORQUATO
  • 28 MARIA DA CONCEIÇAO DAVI PINHEIRO DOS SANTOS
  • 29 JUVINO JOSE DE OLIVEIRA
  • 30 ALEXANDRE MAGNO ROCHA AZEVEDO

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