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26 de julho de 2021

Governo amplia as dívidas fiscais que podem ser negociadas via Super Refis

 

Com alteração na legislação, contribuintes com débitos fiscais contraídos até 31 de março deste ano podem renegociar a dívida pelo Super Refis. O ITCD também foi incluído no programa.

Contribuintes que contraíram débitos fiscais ou que tiveram inscrição na Dívida Ativa do Estado até 31 de março deste ano terão a possibilidade de renegociar esses valores com descontos e parcelamento. A ampliação vem com a alteração na Lei 10.954/2021, que modifica as regras do Super Refis, o Programa Estadual de Regularização Tributária. A proposta foi aprovada nesta quinta-feira (22) pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora Fátima Bezerra. O texto será publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (23). Até agora, o programa permitiu a renegociação de pendências fiscais da ordem de R$ 500 milhões.

Pela redação da nova legislação, os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que estão com situação irregular por pendências na Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) ou que foram inscritos na Dívida Ativa, gerida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RN) poderão aderir ao programa, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até março deste ano. Inicialmente, estavam aptas à renegociação apenas aquelas geradas até julho do ano passado.

 O governo flexibilizou esse prazo e estendeu para até 31 de dezembro. Agora, o limite aumentou para março deste ano também. A medida já foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que regula benefícios tributários nos estados.

"Essa era uma proposta que já estávamos estudando e buscando sensibilizar os parlamentares para a aprovação. Sabemos que as medidas restritivas, tomadas para conter a gravidade da pandemia no início deste ano, afetaram o setor produtivo como um todo. Nossa equipe econômica se empenhou para buscar saídas, dentro da esfera estadual, que pudessem minimizar possíveis impactos para nossos empresários. Essa alteração na Lei do Refis foi uma delas", argumenta a governadora.

As pendências fiscais são empecilhos para o segmento empresarial porque impedem que a competitividade das empresas, principalmente aquelas de micro e pequeno porte. Isso porque, estando irregular, a empresa não pode emitir certidões negativas, travando algumas negociações, e, sobretudo, impedindo a participar em licitações e concorrências.

Maior abrangência

A nova lei também proporcionou outro avanço inédito: a inclusão de débitos referentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) entre os que podem ser renegociados pelo programa. Porém, neste caso, apenas são passíveis de renegociação aqueles gerados até 31 de dezembro do ano passado.

A lei também ratifica a mudança do calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020, para fins de prorrogação dos prazos relativos ao recolhimento do imposto, desde que o vencimento a ser estabelecido não ultrapasse 31 de dezembro de 2021.

"A sanção dessa legislação representa uma conquista porque o Super Refis se torna mais abrangente, dando oportunidade a contribuintes inadimplentes renegociarem essas pendências com uma série de vantagens e em prazos maiores", explica o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.

 

Fonte: Assecom SET-RN

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