A pandemia trouxe significativas mudanças nas relações interpessoais e , no âmbito sindical, as mudanças não poderiam ser diferentes. Desde abril de 2020, a adoção constante de ferramentas virtuais estão possibilitando a realização de lives, seminários, reuniões, assembleias, entre outras atividades sindicais sem a necessidade de deslocamentos e aglomerações.
E, logo, com o intuito de dinamizar e legalizar estas confluências sindicais, serão encaminhadas para Assembleia Geral de 08 de junho, as seguintes alterações estatutárias: revogação do inciso 1º e a inclusão dos incisos 3º e 4º no art.4º, bem como a inclusão do parágrafo único e atualização do art.59º.
Seguem na íntegra as emendas alteradas em destaque no Estatuto da entidade: