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09 de setembro de 2021

Fenafisco realiza avaliação do substitutivo à PEC 32 junto ao Fonacate

 

 

A Fenafisco, por meio dos diretores Celso Malhani e Ricardo Bertolini, participou na tarde desta quarta-feira (1º), de uma reunião do Fórum Nacional de Carreiras de Estado (Fonacate) para debater o substitutivo encaminhado por ocasião da apresentação do relatório do deputado federal Arthur Maia (DEM/BA), apresentado na Comissão Especial da PEC 32/2020, da reforma administrativa.

Na ocasião, os dirigentes das entidades afiliadas avaliaram que o relator demonstrou sensibilidade às argumentações durantes as audiências públicas realizadas na Comissão Especial.

Para os dirigentes, houve avanços no texto da PEC, porém as correções e avanços relativos ao texto inicial, apesar de decorreram do intenso diálogo travado pelas afiliadas ao Fonacate junto aos parlamentares, autoridades públicas e especialistas, sobretudo durante a tramitação na Comissão Especial, não passam de mera redução de danos em relação texto original da PEC 32. Foram retirados também os superpoderes atribuídos ao chefe do poder executivo e, ainda na fase da Comissão de Constituição, de Justiça e Cidadania (CCJC), suprimido um conjunto de princípios de administração pública flagrantemente descabidos e nocivos à Administração Pública.

Na reunião, a Fenafisco e Febrafite defenderam a priorização pelo Fonacate entre suas matérias de defesa, do texto da emenda 8, que insere na reforma administrativa o “teto único” para as carreiras de estado, em todos os níveis de governo, o que foi acatado pelo conselho.

Para o diretor da Federação, houve importantes reduções de danos, mas ainda há pontos para serem discutidos. “Nosso não à PEC 32 é a verdadeira premissa, bom seria que ela não existisse e que, em existindo, tivesse sua tramitação interrompida por iniciativa do governo, todavia, continuamos o trabalho de redução de danos possíveis enquanto a premissa maior não se realiza.
Apesar de, nesse processo de redução de danos, ter-se garantido a estabilidade dos servidores, por exemplo, outros grandes problemas perduram no texto e até novos problemas foram inseridos”, aponta Malhani.

Apesar da estabilidade para todos estar mantida, a União, Estados e Municípios poderão contratar através de contratos por tempos determinados em leis locais por até dez anos, com processo seletivo simplificado, pelos políticos vencedores do pleito e indicados por seus apoiadores, prejudicando a regra constitucional de concursos públicos.

É importante ressaltar que não há limites quantitativos para essas contratações temporárias. Essa “uberização” da prestação dos serviços está cristalizada no texto do substitutivo com a manutenção do texto em que permite a celebração irrestrita de instrumentos de cooperação com a iniciativa privada para compartilhamento de mão de obra privada – inclusive de prédios públicos para a prestação do serviço público por instituições privada que venham a celebrar esta cooperação com os governos.

O Chefe do Executivo poderá editar medida provisória para regulamentar a avaliação de desempenho que balizará a demissão do servidor público estável e determinar a extinção de cargos por obsolescência e desnecessidade, para demitir servidores com estabilidade, os quais receberão uma indenização, sem quaisquer outros direitos que empregados privados receberiam.

O relevante corte de direitos dos servidores previstos nas diversas alíneas do INC XXIII do art. 37 está mantido, extinguindo recompensas aos servidores tais como adicionais de tempo de serviço, licenças prêmio e assiduidade, possibilidade de promoção por tempo de serviço e tantos outros de grande importância para atratividade de novos talentos no serviço público, retirados esses direitos sem quaisquer regras de transição.- Não foi retirada do texto a previsão de que servidores (inclusive os atuais) poderão ser demitidos por decisão não transitada em julgado, o que viola a presunção de inocência e provoca insegurança jurídica, já que a decisão poderá ser revertida em momento seguinte com danos irreparáveis a vida funcional do servidor.

Com tantos danos, a Fenafisco, em parceria com o Fonacate, segue atuando, na luta em conjunto com as demais entidades nacionais representativas de carreiras de estado, contra a reforma administrativa, pregando sempre o diálogo com os parlamentares e entidades parceiras para redução de danos no serviço público.


Fonte: Fenafisco

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