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19 de julho de 2021

Proposta de alíquota única de 15% para renda fixa sai da reforma tributária

 

Parecer preliminar apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) apontou que aplicações vão seguir com alíquota regressiva, como fundos multimercado

 

Aplicações de renda fixa, como fundos, títulos públicos do Tesouro Direto e produtos bancários, e de renda variável, o que inclui fundos do tipo multimercado, deverão seguir tributados de acordo com uma alíquota regressiva, que varia de 22,5% a 15% em função do tempo de investimento. Quanto maior o período pelo qual o recurso for investido, menor o imposto a ser pago.

É o que indicou parecer preliminar apresentado ontem pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma tributária, que mostrou mudanças no texto encaminhado pelo governo no fim de junho. A leitura de advogados consultados pelo InfoMoney aponta para a reversão da proposta de unificar em uma alíquota única de 15% o imposto sobre rendimentos de aplicações de renda fixa e variável.

O parecer apresentado, retirou do texto o artigo 27 do projeto de lei que modifica a cobrança do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos (PL 2337/2021).

O artigo indicava que “rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, auferidos por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, a partir de 1º de janeiro de 2022, ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retido na fonte à alíquota de quinze por cento”.

Com isso, no entendimento de Ana Carolina Monguilod, sócia do i2a Advogados, esses produtos continuariam a ser tributados com alíquotas regressivas. O imposto seguiria de 22,5%, para aplicações mantidas por até seis meses; de 20%, para os que ficam de seis meses a um ano; de 17,5%, se o investimento for de um a dois anos; e de 15%, para investimentos mantidos por dois anos ou mais.

Luciana Aguiar, sócia e CEO do Bocater Advogados, e professora da FGV-SP, tem a mesma leitura. “Pelo que entendi do substitutivo, a parte inicial do art. 1º da Lei 11.033 ficou sem alteração. Logo, a tabela regressiva continuaria válida”, diz.

E a mudança é coerente, defende a advogada, dado que a a alíquota regressiva tem uma razão de ser extrafiscal. “É mais fácil ter previsibilidade para poder fazer um empréstimo a um custo mais barato quando os prazos são maiores. Manter o incentivo ao alongamento dos prazos faz bastante sentido, possibilita a razão extrafiscal.”

Embora também veja uma mudança na proposta do governo, José Alves, sócio de mercado de capitais da VBSO Advogados, tinha uma avaliação favorável sobre a unificação da alíquota de 15% para ativos de renda fixa.

“Acho que a alíquota única era positiva, porque o nosso mercado é maduro. Se considerarmos as taxas de juros atuais, as alíquotas regressivas desestimulam [o investimento]. Há uma penalização pela alíquota maior, pela complexidade do sistema”, destaca o advogado.

Sobre os fundos de investimento, Alves ressalta que o texto substitutivo não faz referência a fundos abertos. Logo, nesse caso, vale a regra atual, isto é, fundos de renda fixa e multimercados continuam a ser tributados pela tabela regressiva do IR.

O grande destaque do parecer preliminar, assinala o advogado, está na exclusão da proposta de tributação dos rendimentos de alguns fundos fechados, como imobiliários e Fiagros. Isso porque o texto proposto originalmente pelo governo previa a tributação dos rendimentos em 15% e o novo parecer reverteu a proposição.

Fonte: Info Money

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