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22 de setembro de 2021

CONEFISCO discute a Reforma Administrativa e alterações no texto da PEC 32-2020

 

Os debates do XIII CONEFISCO começaram com a palestra do presidente do Prezados, FONACATE significa Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado- FONACATE, Rudinei Marques, apresentação que foi mediada pelo Presidente do SINDIFERN, Juarez Moura Cavalcante.

Marques contextualizou o surgimento da PEC 32-2020 como consequência da crise imobiliária nos EUA, em meados dos anos 2000. Na época, as setes maiores economias do mundo aportaram US$ 1 trilhão para salvar o sistema financeiro mundial, porém a bolha estourou ante diversas especulações financeiras, com efeitos colaterais sentidos até hoje no mundo.


Dezenas de países, desenvolvidos e em desenvolvimento, desencadearam uma série de reformas administrativas de cunho eminentemente fiscalista para conter os gastos públicos. “Este cenário mostra que Brasil não está isolado do restante do mundo, visto que os denominadores comuns de todas as reformas implantadas em outros países são a diminuição da oferta de serviços públicos, cortes de salários, demissão de servidores, entre outras mudanças pautadas pela austeridade fiscal”, destacou Rudinei.


Partindo para a esfera nacional, o Presidente do FONACATE disse que a Reforma Administrativa começou a se materializar no Brasil através da EC 95/2016, que instituiu um novo regime fiscal, impondo crescimento zero nos investimentos e despesas do govern, desconsiderando até mesmo uma conjuntura de crescimento econômico ou demográfico nas próximas duas décadas. “Essa emenda engessou os gastos públicos, exceto para juros e encargos da dívida pública”, afirmou.

Rudinei também destacou os efeitos colaterais gerados pela PEC 287/16 e a  PEC 06/19 e, que mesmo apesar das ações para minimizar os seus avanços, o Governo ainda propôs a EC 109/21, parte de um conjunto de alterações constitucionais sugeridas pelo Ministério da Economia para impor medidas de controle do crescimento das despesas obrigatórias permanentes e a LC 173/2020, proibiu a realização de Concurso Público até 31 de dezembro de 2021, complicando até mesmo as negociações salariais.


Na exposição, o presidente do FONACATE afirmou que a PEC 32 repete um padrão internacional de austeridade fiscal. Para contrapor a proposta, o Fórum Nacional, com mais de 37 entidades representativas de classes, iniciou articulações para empoderar suas bases e conscientizá-las sobre os impactos danosos nas carreiras dos servidores públicos brasileiros.


Rudinei também citou os trabalhos com parlamentares realizados no Congresso Nacional e nas bancadas estaduais, além do espaço na grande mídia, focado em evitar o fim da estabilidade e o aumento da ingerência política nos órgãos públicos.
 

“Com produção técnica e diálogo, o principal avanço conquistado pelo FONACATE, junto com a Frente Parlamentar Servir Brasil, foi convencer o relator Arthur Maia (PPS-BA) sobre a importância da estabilidade no serviço público, além de emplacar alguns dispositivos da emenda substitutiva global da Frente Servir Brasil à PEC 32. Também avançamos na CCJ, com a retirada do Princípio da Subsidiariedade, que defendia um 'Estado subsidiário', ou seja, a iniciativa privada assumiria o filé do serviço público e passaríamos a pagar por serviços que hoje são feitos pelo Estado”, esclareceu Rudinei. 


Já na Comissão Especial, presidente disse que foram alcançadas significativas melhorias referentes a retirada do vínculo de experiência, a exclusão de cargos comissionados para áreas técnicas e estratégicas e a extinção da cassação de aposentadoria como forma de sanção. 

O presidente do FONACATE considerou preocupante o dispositivo que prevê as contratações por tempo determinado das carreiras que não são exclusivamente de estado, bem como os instrumentos de cooperação e os dispositivos de obsolescência. “A luta é contínua e incansável, mas já estamos retomando os trabalhos com novas articulações e estratégias para mitigar o desmonte do serviço público em nosso País”, finalizou Rudinei.

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  • 19 ROSIMEIRE MARIA DA SILVA
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