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Convênios

SINDIFERN FECHA CONVÊNIO COM O UNIFACEX

Mais uma grande oportunidade para filiados e dependentes. O SINDIFERN consolida o convênio na área de ensino, pesquisa e extensão com o Centro Universitário FACEX- UNIFACEX. O presente convênio tem como objetivo estabelecer cooperação técnica nas áreas de estágio, especificamente para os cursos de bacharelados, licenciatura, tecnólogos e pós-graduação, bem como conceder descontos para os colaboradores, filiados e dependentes nas mensalidades da escola FACEX, nos cursos de graduação, pós-graduação e nos cursos técnicos.

Salientamos, que de acordo com o contrato firmado, os descontos referidos, serão somente concedidos se houverem, no mínimo 5 (cinco) alunos regularmente matriculados no UNIFACEX (graduação ou pós-graduação) e/ou na Escola FACEX.

Quanto à graduação, os descontos sobre o valor integral das mensalidades para os colaboradores, filiados e dependentes, que estejam regularmente matriculados no UNIFACEX, serão concedidos 20% de desconto para os cursos no turno noturno, e 30% de descontos para os cursos matutinos e vespertinos. Tais condições poderão ser usufruídas a partir da segunda parcela da semestralidade.

No âmbito da Pós-graduação, os colaboradores, filiados e dependentes matriculados terão direito ao desconto de 20% sobre o valor integral das mensalidades.

 Para os dependentes dos filiados matriculados na Escola FACEX, serão concedidos descontos no valor das mensalidades de acordo com os seguintes termos regidos no contrato de cooperação:

a) Para o primeiro filho/dependente: 20% de desconto sobre a parcela normal, desde esteja matriculado na unidade de Capim Macio e 25% de desconto para filho/dependente que esteja matriculado na unidade CIC;

b) Para o segundo filho/dependente: 30% de desconto sobre a parcela normal, desde que esteja matriculado na unidade de Capim Macio e 35% para o filho/dependente matriculado na unidade CIC;

c) 30% de desconto para o primeiro dependente, desde que o aluno tenha média em matemática e português superior a 8 (oito);

d) 50% de desconto para o segundo dependente, desde que o aluno tenha média em matemática e português superior a 8 (oito);

e) Para os alunos dependentes transferidos de outras escolas, passarão por processo seletivo e se obtiver nota superior a 8 (oito) em matemática e português terão direito ao desconto mencionado nos itens “c” e “d”. Caso não obtenham nota igual ou superior a 8 (oito) nos testes citados, tais alunos terão direito aos descontos mencionados nos itens a” e “b”;

f) Os alunos dependentes dos filiados do SINDIFERN serão analisados anualmente o resultado escolar, em que o aluno que obter uma média em português e matemática superior a 8 (oito), viabilizará que ele se enquadre nos percentuais de descontos citados nos itens “c” e “d”, no ano subsequente;

Por fim, destaca-se no contrato, que o desconto só terá validade para pagamentos efetivados até a data do vencimento e o maior desconto será vinculado a maior anuidade. Essa política de desconto é válida para alunos do sexto ano do ensino fundamental II até a terceira série do ensino médio.

Para mais informações entrem em contato com a UNIFACEX pelo (84) 3235-1415 ou com o SINDIFERN pelo (84) 3206-7788.

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